PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PODER EXECUTIVO
Ofício GPREF Nº. 0140/2022
Quissamã, 05 de dezembro de 2022.
Referência:
Emendas Impositivas – LOA 2023
Ex.mo Sr. Marcio Oliveira Pessanha
MM.DD. Vereador-Presidente
Câmara Municipal de Quissamã
Honrada, por ocasião das deliberações parlamentares sobre a Lei Orçamentária
Anual – LOA 2023, que fixa receitas e despesas para o próximo ano, diligencio no sentido
de solicitar que V. Ex.ª considere, junto aos nobres edis que compõem essa egrégia Casa
Legislativa, quanto à aquiescência para que a execução das Emendas Impositivas
relativas ao exercício 2022 seja efetuada somente em 2023, cumulativamente àquelas
ora postas sob aprovação – e, gradativamente, de acordo com a avaliação das ações
propostas.
Tal desiderato se justifica como consequência da queda de arrecadação na fonte
orçamentária consoante ao Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS),
que impactou as receitas municipais, incontinenti, de maneira imprevista,
comprometendo o lastro necessário ao adimplemento de obrigações relativas a Folha de
Pagamentos, Programas Sociais e Terceiro Setor, dentre outras.
Importa considerar o impacto sofrido por todos os estados e municípios brasileiros
em função da redução da alíquota do ICMS na esteira da aplicação da Lei Complementar
Número 192/2022, bem como da Lei Complementar 194/2022, ambas datadas em 23 de
Junho corrente, editada pelo governo federal na perspectiva de beneficiar os
consumidores finais através da redução das alíquotas incidentes sobre bens e serviços
considerados essenciais e indispensáveis. Aprouve aos governadores seguirem a nova
legislação, impondo teto de ICMS para combustíveis, gás natural, energia elétrica,
comunicações e transporte coletivo, razão pela qual o Estado do Rio de Janeiro editou o
Decreto Número 48.145/2022, datado em 01 de Julho corrente, para reduzir o ICMS da
gasolina, cuja alíquota, antes de 32%, uma das mais altas do país, caiu para 18%.
Eis que estimativas do Comitê Nacional de Secretários de Fazenda, Finanças,
Receita ou Tributação dos Estados e do Distrito Federal (CONSEFAZ) apontam que o
impacto decorrente das perdas de arrecadação de ICMS para os estados seria em torno
de R$ 125.000.000.000,00 (cento e vinte e cinco bilhões de reais) em 12 (doze) meses.
A Frente Nacional dos Prefeitos (FNP), por sua vez, estima perdas na ordem de R$
11.000.000.000,00 (onze bilhões de reais) para os municípios somente em 2022. Nessa
perspectiva, levantamento da Assessoria Fiscal da Assembleia Legislativa do Estado do
Rio de Janeiro (ALERJ) registra previsão de impacto anual de aproximadamente R$
10.000.000.000,00 (dez bilhões de reais) para os cofres fluminenses, dos quais R$
7.500.000.000,00 (sete bilhões e quinhentos milhões de reais) relativos ao governo
estadual e R$ 2.500.000.000,00 (dois bilhões e quinhentos milhões de reais) relativos às
prefeituras, que recebem 25% (vinte e cinco pontos percentuais) do montante percebido
pelo Estado. É esse o contexto que explica a prefeitura municipal de Quissamã
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acumulando perdas de R$ 12.746.732,44 (doze milhões, setecentos e quarenta e seis
mil, setecentos e trinta e dois reais e quarenta e quatro centavos) em arrecadação de
ICMS de julho a dezembro correntes, equivalentes, pois, a 13,50% (treze e cinquenta
pontos percentuais) da projeção na referida fonte para o exercício em tela – o que vem a
comprometer o custeio programado para as rubricas supramencionadas.
Ipso facto, dessume-se razão ao ora requerido, posto que a autorização para o
cumprimento da obrigação de execução das Emendas Impositivas relativas ao Orçamento
2022 no exercício subsequente não enseja prejuízo ao ordenamento jurídico, bem como
às expectativas do legislador, ainda ensejando, por óbvio, oportunidade para solvência
das obrigações de custeio da máquina pública, em especial no que tange aos
investimentos em Assistência Social, Saúde e Educação, além das despesas patronais,
incluindo o salário do funcionalismo municipal.
Certa da compreensão de V. Ex.ª e pares quanto à importância da matéria, vindo
a pugnar pelo deferimento ao pleito referenciado, ao ensejo, renovo, como de hábito, os
mais elevados protestos de estima e consideração.
Atenciosamente,
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
PREFEITA – QUISSAMÃ/RJ
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