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materia nº 115/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 115 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0063/2022, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 3.222.942,49 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
native_id5812

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de Parecer Da Comissão
2022-12-07 Proposição lida no expediente Proposição Lida no Expediente
2022-12-07 Proposição inclusa no expediente Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-07T12:57:47.171021-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PROJETO DE LEI Nº Em 06 de dezembro de 2022
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.222.942,49.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: 
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 3.222.942,49 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e
quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, §1º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 06 de dezembro de 2022.
Maria de Fátima Pacheco
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I

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