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materia nº 122/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 122 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaReconhece a prática da atividade física e do exercício físico ministrada por profissional de Educação Física como essencial, podendo ser realizada em estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por pandemias, desde que cumpridas às normas sanitárias aplicáveis.
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Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2022-12-07 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da comissão.

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã, dia 07 de Dezembro de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 106/2022
EMENTA: RECONHECE A PRÁTICA DA
ATIVIDADE FÍSICA E DO EXERCÍCIO FÍSICO
MINISTRADA POR PROFISSIONAL DE
EDUCAÇÃO FÍSICA COMO ESSENCIAL.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que reconhece a prática da atividade física e do exercício físico ministrada por
profissional de educação física como essencial, podendo ser realizada em
estabelecimentos prestadores de serviços destinados a essa finalidade, bem como
em espaços públicos em tempos de crises ocasionadas por pandemias, desde que
cumpridas às normas sanitárias aplicáveis.
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto no Art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal (LOM), que
consiste na Organização e Prestação de Serviços Públicos.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-106-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da
A)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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