texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 2
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
e
- b
=
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 112/2022
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE SOLICITA REGIME
DE URGÊNCIA ESPECIAL, REFERENTE À
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO
ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NA IMPORTÂNCIA DE R$
2.166.354,62 (DOIS MILHÕES, CENTO E SESSENTA E
SEIS MIL, TREZENTOS E CINQUENTA E QUATRO
REAIS E SESSENTA E DOIS CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
e justificativa da mensagem Nº 0060/2022, que solicita regime de urgência
especial, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial e
dá outras providências, na importância de r$ 2.166.354,62 (dois milhões, cento
e sessenta e seis mil, trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois
centavos).
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto no Art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
aaa
Quissamá, dia 05 de Dezembro de 2022.
Referente ao PL - 112-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões, q
Presidente: Fábio Castro da Costa
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
open original →