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materia nº 126/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-12-07
EmentaProjeto de Lei e Justificativa da Mensagem Nº 0063/2022, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de R$ 3.222.942,49 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos).
native_id5818

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-07 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-12-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia — Proposição Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-07 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de Parecer Da Comissão
2022-12-07 Parecer favorável da comissão — Parecer favorável da comissão.

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texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Quissamá, dia 07 de Dezembro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 115/2022
EMENTA: PROJETO DE LEI E JUSTIFICATIVA DA
MENSAGEM Nº 0063/2022, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO
PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA IMPORTÂNCIA DE R$
3.222.942,49 (TRÊS MILHÕES, DUZENTOS E VINTE E DOIS
MIL, NOVECENTOS E QUARENTA E DOIS REAIS E
QUARENTA E NOVE CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
e justificativa da mensagem Nº 0063/2022, que solicita regime de urgência
especial, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial e
dá outras providências, na importância de R$ 3.222.942,49 (três milhões,
duzentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e
nove centavos).
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto no Art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
4
Quissamã, dia 07 de Dezembro de 2022.
Referente ao PL - 115-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas PEPÊCS
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Jandersón Barrgtó Chagas
Av. Francisco de Assis Caeiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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