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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E
CULTURA
Referência: Alteração à Lei nº1.800/2018 (Projeto de Lei nº08/2019)
EMENTA: Altera a Lei 1.800, de 04 de Dezembro de
2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre a alteração à Lei nº1.800/2018 (Projeto de
Lei nº08/2019).
A matéria da referida emenda está inserido naquelas de competência do
Executivo.
O objetivo da Emenda acrescenta o artigo 10-A com a seguinte redação:
“Art. 10-A. Fica autorizada a celebração de parcerias entre o Poder Público
Municipal e as entidades componentes do denominado Terceiro Setor, assim entidades
como aquelas definidas na legislação específica em vigor, notadamente, nas leis federais
nºs 9.637, de 15 de maio de 1998, e 13.019, de 31 de julho de 2014, para execução de
atividades de interesse público e recíproco, em regime de mútua cooperação”.
Sendo assim, o presente Projeto de Lei está de acordo com o artigo 56 da
Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 08/2019.
É o parecer.
Em 27 de fevereiro de 2019.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E
CULTURA
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator:Alexandre de Souza Santos_______________________________________
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