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materia nº 3524/2022

Tipo Decretos sancionados
Número / Ano 3524 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaDECRETO N° 35242022
native_id5822

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-08 Proposição encaminhada para inclusão no expediente — Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.524 DE 30 DE NOVEMBRO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.263/2022 de 30 de novembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Suplementar na importância de R$ 6.089.000,00 (seis
milhões e oitenta e nove mil reais), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no
ANEXO IT.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março
de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 30 de novembro de 2022.
Maria de atilde
prefeita Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
im DO! AA LSD
Edição DAI
PRA Ui Souza
SA
Rose!
Coordenador de Apoio
administrativo de Governo
Matrícula: 207
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CODIGOS DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.095 3190.11 280.000,00
17.01-04.131.0079.2.095 3190.11 77.000,00
18.01-06.122.0079.2.095 3190.11 664.000,00
18.01-06.122.0079.2.228 3190.11 59.000,00
19.01-26.122.0079.2.095 3190.11 370.000,00
20.01-13.813.0079.2.343 3190.11 82.000,00
23.01-04.122.0079.2.095 319011 38.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 3190.11 88.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 3190.11 143.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 3190.96 157.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 3190.11 65.000,00
28.01-04.129.0079.2.235 3190.11 32.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 3190.96 9.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 3190.11 34.000,00
33.01-12.365.0082.2.098 3190.11 187.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 3190.11 346.000,00
40.01-20.122.0079.2.095 3190.11 207.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 3190.11 38.000,00
16.01-04.122.0079.2.095 3190.11
17.01-04.131.0079.2.095 3190.11
33.01-12.361.0082.2.100 3190.11
33.01-12.361.0082.2.278 3190.04
33.01-12.361.0082.2.278 3190.11
33.01-12.361.0082.2.278 3190.94
33.01-12.361.0082.2.278 3190.96
33.01-12.365.0082.2.099 3190.04
33.01-12.365.0082.2.099 3190.94
33.01-12.365.0082.2.099 3190.96
33.01-12.365.0082.2.221 3190.04
33.01-12.365.0082.2.221 3190.11
33.01-12.365.0082.2.221 3190.94
33.01-12.365.0082.2.279 3190.94
33.01-12.365.0082.2.098 3190.04
33.01-12.365.0082.2.098 3190.94
33.01-12.365.0082.2.220 3190.04
33.01-12.365.0082.2.220 3190.11
33.01-12.365.0085.2.283 3190.94
33.01-12.365.0085.2.283 3190.96
33.01-12.366.0081.2.097 3190.04
33.01-12.366.0081.2.222 3190.04
33.01-12.366.0081.2.222 3190.11
33.01-12.367.0081.2.088 3190.04
33.01-12.367.0081.2.088 3190.94
34.01-08.122.0079.2.306 3190.11
34.01-08.122.0079.2.306 3190.13
34.01-08.122.0079.2.306 3191.13
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288 3190.11
35.01-08.122.0079.2.288 3190.13
35.01-08.122.0079.2.288 3191.13
FMs
36.01-10.302.0120.2.083 3350.39
36.01-10.122.0118.2.095 3190.11
36.01-10.122.0118.2.095 3190.96
36.01-10.301.0116.2.095 3190.11
36.01-10.301.0119.2.095 3190.11
36.01-10.302.0120.2.095 3190.04
36.01-10.302.0120.2.095 3190.11
36.01-10.304.0117.2.095 3190.11
36.01-10.126.0118.2.322 339040
36.01-10.122.0118.2.095 3190.04
TOTAL [o 1 |] 6.089.000,00] 6.089.000,00

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