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materia nº 2263/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2263 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaLEI N° 2263/2022
native_id5825

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº272 (53, DE 3ÚDE NOUCMBRÓDE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 6.089.000,00.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 6.089.000,00 (seis milhões e oitenta e nove mil reais), para reforço das
Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º- Os recursos para atender o art.1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo 3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Quissamã?2()de noUe MERO de 2022.
Maria a Pacheco
Prefeita
ado no jornal
ícial de Quissamã
w DO M 2027
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO a
AI JOL = A
Coordenado E Apolo
pe Administrative dE
Marcio Oliveira Pessani fas
Presidente
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXOI
CÓDIGOS
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.095 74 3190.11 280.000,00
17.01-04.131.0079.2.095 91 3190.11 77.000,00
18.01-06.122.0079.2.095 111 3190.11 664.000,00
18.01-06.122.0079.2.228 121 3190.11 59.000,00
19.01-26.122.0079.2.095 153 3190.11 370.000,00
20.01-13.813.0079.2.343 184 3190.11 82.000,00
23.01-04.122.0079.2.095 274 319011 38.000,00
26.01-27.122.0079.2.095 295 3190.11 88.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 333 3190.11 143.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 341 3190.96 157.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 369 3190.11 65.000,00
28.01-04.129.0079.2.235 424 3190.11 32.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 1895 3190.96 9.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1916 3190.11 34.000,00
33.01-12.365.0082.2.098 1937 3190.11 187.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 1481 3190.11 346.000,00
40.01-20.122.0079.2.095 1604 3190.11 207.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 1830 3190.11 38.000,00
16.01-04.122.0079.2.095 25 3190.11 693.000,00
17.01-04.131.0079.2.095 93 3190.11 77.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 1891 3190.11 750.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 1907 | 3190.04 217.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 1908 3190.11 200.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 1911 3190.94 20.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 1912 3190.96 113.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1915 3190.04 430.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1919 3190.94 10.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 1920 3190.96 73.000,00
33.01-12.365.0082.2.221 1923 3190.04 181.000,00
33.01-12.365.0082.2.221 1924 3190.11 500.000,00
33.01-12.365.0082.2.221 1927 3190.94 50.000,00
33.01-12.365.0082.2.279 1933 3190.94 50.000,00
33.01-12.365.0082.2.098 1936 3190.04 20.000,00
33.01-12.365.0082.2.098 1940 3190.94 43.000,00
33.01-12.365.0082.2.220 1947 3190.04 70.000,00
33.01-12.365.0082.2.220 1948 | 3190.11 300.000,00
33.01-12.365.0085.2.283 1957 3190.94 23.000,00
33.01-12.365.0085.2.283 1958 3190.96 43.000,00
33.01-12.366.0081.2.097 1960 3190.04 9.000,00
33.01-12.366.0081.2.222 1965 3190.04 28.000,00
33.01-12.366.0081.2.222 1966 3190.11 250.000,00
33.01-12.367.0081.2.088 1970 3190.04 10.000,00
33.01-12.367.0081.2.088 1973 3190.94 43.000,00
34.01-08.122.0079.2.306 1114 3190.11 139.000,00
34.01-08.122.0079.2.306 1116 3190.13 60.000,00
34.01-08.122.0079.2.306 1122 3191.13 34.000,00
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288 1144 | 3190.11 96.000,00
35.01-08.122.0079.2.288 1146 | 3190.13 58.000,00
35.01-08.122.0079.2.288 1154 | 3191.13 35.000,00
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 1357 | 3350.39 1.500.000,00
36.01-10.122.0118.2.095 1976 | 3190.11 71.000,00
36.01-10.122.0118.2.095 1979 | 3190.96 40.000,00
36.01-10.301.0116.2.095 1984 | 3190.11 500.000,00
36.01-10.301.0119.2.095 1990 | 3190.11 3.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 1997 | 3190.04 31.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 1998 | 3190.11 910.000,00
36.01-10.304.0117.2.095 2010 | 3190.11 62.000,00
36.01-10.126.0118.2.322 1264 | 339040 1.500.000,00
36.01-10.122.0118.2.095 3190.04 60.000,00
6.089.000,00 | 6.089.000,00
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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