| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2264 / 2022 |
| Date | 2022-12-08 |
| Ementa | LEI N° 2264/2022 |
| native_id | 5826 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº92G4 DE4º DE DezemBRO DE 2022. Autoriza o pagamento de Abono aos servidores públicos municipais efetivos, aos ocupantes de cargos de Agente Político e em Comissão, da Administração Direta e Indireta do município de Quissamã. A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais) no Ticket Alimentação, aos servidores públicos municipais efetivos, aos ocupantes de cargos de Agente Político e em Comissão da Administração Direta e Indireta do município de Quissamã. Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago em única parcela no mês de janeiro de 2023. Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária própria. Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. Quissamã, 1* de dr ycnh= de 2022. Câmara Municipal de Quissamã - RJ , Publicado no Jornal APROVADO MARIA D UMA PACHECO io Oficial de Quissamã TURNO ÚNICO im 03; A& 9028 QUE a “ROSE Yutg SOUZA Coordenador d Dm o Marcia Oliveira Pessar: Pi ti le Governo Presidente Atricúlaiam