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materia nº 2264/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2264 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaLEI N° 2264/2022
native_id5826

Autoria

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº92G4 DE4º DE DezemBRO DE 2022.
Autoriza o pagamento de Abono aos
servidores públicos municipais efetivos,
aos ocupantes de cargos de Agente
Político e em Comissão, da Administração
Direta e Indireta do município de
Quissamã.
A Prefeita do Município de Quissamã, no uso das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ela sanciona e promulga
a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o pagamento de Abono, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil
reais) no Ticket Alimentação, aos servidores públicos municipais efetivos, aos
ocupantes de cargos de Agente Político e em Comissão da Administração Direta e
Indireta do município de Quissamã.
Art. 2º O abono a que se refere a presente Lei será pago em única parcela no mês de
janeiro de 2023.
Art. 3º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de
dotação orçamentária própria.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023.
Quissamã, 1* de dr ycnh= de 2022.
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ , Publicado no Jornal
APROVADO MARIA D UMA PACHECO io Oficial de Quissamã
TURNO ÚNICO im 03; A& 9028
QUE
a “ROSE Yutg SOUZA
Coordenador d
Dm o
Marcia Oliveira Pessar: Pi ti le Governo
Presidente Atricúlaiam

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