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materia nº 116/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 116 / 2022
Date 2022-12-08
EmentaEMENTA: Autoriza o Poder Legislativo o pagamento de Abono Natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
native_id5828

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição aprovada em turno único — Proposição aprovada em turno único
2022-12-14 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2022-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão — Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-14 Proposição lida no expediente — Proposição Lida No Expediente
2022-12-12 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-14T12:59:12.398684-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
Projeto de Lei _____/2022
EMENTA: Autoriza o Poder Legislativo o pagamento de
Abono Natalino aos servidores efetivos e comissionados
da Câmara Municipal de Quissamã.
A Câmara Municipal de Quissamã-RJ nos termos do Regimento Interno e da Lei Orgânica
Municipal e no uso de suas atribuições legais, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Legislativo o pagamento no mês de dezembro de 2022,
Abono Natalino no valor de R$1.300,00 (mil e trezentos reais), aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Art. 2° As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação
orçamentária própria.
Art. 3° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 07 de dezembro de 2022.
_____________________________________________________________
 MARCIO OLIVEIRA PESSANHA
 PRESIDENTE
_____________________________________________________________
SIMONE FLORES SOARES DE OLIVEIRA BARROS
VICE-PRESIDENTE
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 
______________________________________________________________
LEONE CORDEIRO DA CONCEIÇÃO
1º SECRETÁRIO
_____________________________________________________________
CÁSSIO MARINS REIS
2º SECRETÁRIO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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