br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 12/2019

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 12 / 2019
Date 2019-02-27
EmentaAltera a Lei 1.800, de 04 de Dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
native_id583

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E 
ORÇAMENTO
Referência: Projeto de Lei nº08/2019
EMENTA: Altera a Lei 1.800, de 04 de Dezembro de
2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento
foi designada para análise e deliberação sobre a alteração à Lei nº1.800/2018 (Projeto de
Lei nº08/2019).
A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei
Orgânica Municipal.
O objetivo do Projeto de Lei é acrescentar o artigo 10-A com a seguinte
redação: 
“Art. 10-A. Fica autorizada a celebração de parcerias entre o Poder Público
Municipal e as entidades componentes do denominado Terceiro Setor, assim entidades
como aquelas definidas na legislação específica em vigor, notadamente, nas leis federais
nºs 9.637, de 15 de maio de 1998, e 13.019, de 31 de julho de 2014, para execução de
atividades de interesse público e recíproco, em regime de mútua cooperação”.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do
Projeto de Lei nº 08/2019.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
 É o parecer.
Em 27 de fevereiro de 2019.
COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E 
CULTURA
Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________
Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________
Relator: Alexandre de Souza Santos_______________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
 Câmara Municipal de Quissamã
 Gabinete da Presidência
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →