| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 12 / 2019 |
| Date | 2019-02-27 |
| Ementa | Altera a Lei 1.800, de 04 de Dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. |
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República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO E DE FINANÇAS E ORÇAMENTO Referência: Projeto de Lei nº08/2019 EMENTA: Altera a Lei 1.800, de 04 de Dezembro de 2018, Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2019. PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento foi designada para análise e deliberação sobre a alteração à Lei nº1.800/2018 (Projeto de Lei nº08/2019). A matéria do referido Projeto de Lei está inserido no artigo 56 da Lei Orgânica Municipal. O objetivo do Projeto de Lei é acrescentar o artigo 10-A com a seguinte redação: “Art. 10-A. Fica autorizada a celebração de parcerias entre o Poder Público Municipal e as entidades componentes do denominado Terceiro Setor, assim entidades como aquelas definidas na legislação específica em vigor, notadamente, nas leis federais nºs 9.637, de 15 de maio de 1998, e 13.019, de 31 de julho de 2014, para execução de atividades de interesse público e recíproco, em regime de mútua cooperação”. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento OPINA FAVORAVELMENTE à aprovação do Projeto de Lei nº 08/2019. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência É o parecer. Em 27 de fevereiro de 2019. COMISSÃO PERMANENTE DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA Presidente: Cássio Marins Reis ______________________________ Vice-presidente: Luiz Carlos Cordeiro dos Reis _________________________ Relator: Alexandre de Souza Santos_______________________________________ Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Gabinete da Presidência Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224