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ed República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
4 SD
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 12 de Dezembro de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 116/2022.
EMENTA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
O PAGAMENTO DE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza o pagamento de Abono Natalino aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões de extinção de cargos e
atendendo assim ao disposto no art. 56º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-116-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões, x)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
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