br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 130/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 130 / 2022
Date 2022-12-13
EmentaAutoriza o Poder Legislativo o pagamento de Abono Natalino aos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
native_id5838

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Proposição aprovada em turno único Proposição aprovada em turno único
2022-12-14 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.
2022-12-14 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de parecer da comissão
2022-12-14 Proposição lida no expediente Proposição Lida No Expediente
2022-12-13 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

ed República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
4 SD
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Quissamã dia, 12 de Dezembro de 2022.
Referência: Projeto de Lei nº 116/2022.
EMENTA: AUTORIZA O PODER LEGISLATIVO
O PAGAMENTO DE ABONO NATALINO AOS
SERVIDORES EFETIVOS E COMISSIONADOS
DA CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMAÃ.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
que autoriza o pagamento de Abono Natalino aos servidores efetivos e
comissionados da Câmara Municipal de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões de extinção de cargos e
atendendo assim ao disposto no art. 56º, inciso III, da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Referente ao PL-116-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões, x)
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

open original →