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k República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
aa Quissamã, dia 14 de Dezembro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 118/2022
EMENTA: Projeto de Lei que solicita Regime de
Urgência Especial, referente à autorização para
abertura de Crédito Suplementar e dá outras
providências, na importância de R$
2.277.163,50.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
e justificativa da mensagem Nº 0065/2022, que solicita regime de urgência
especial, referente à autorização para abertura de crédito suplementar e dá
outras providências, na importância de R$ 2.277.163,50 (dois milhões,
duzentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta
centavos).
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto no Art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
nd Quissamã, dia 14 de Dezembro de 2022.
Referente ao PL - 118-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho W db) (am Ê
v
Pelas conclusões, Pá
=
Presidente: Fábio Castro da Cos
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Jandersón Barreto
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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