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materia nº 134/2022

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 134 / 2022
Date 2022-12-14
EmentaProjeto de Lei e justificativa da Mensagem Nº 0067/2022, que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 2.414.928,50 (dois milhões, quatrocentos e quatorze mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta centavos).
native_id5855

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-14 Parecer favorável da comissão U Parecer favorável da comissão.

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Es República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
as Quissamã, dia 14 de Dezembro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 120/2022
EMENTA: Projeto de Lei que solicita Regime de
Urgência Especial, referente à autorização para
abertura de Crédito Suplementar e dá outras
providências, na importância de R$
2.414.928,50
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras
e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
e justificativa da mensagem Nº 0067/2022, que solicita regime de urgência
especial, referente à autorização para abertura de crédito suplementar e dá
outras providências, na importância de R$ 2.414.928,50 (dois milhões,
quatrocentos e quatorze mil, novecentos e vinte e oito reais e cinquenta
centavos).
Cumpre ressaltar que o referido Projeto de Lei é de iniciativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto no Art. 56, inciso II| da Lei Orgânica Municipal (LOM).
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Cameiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768- 1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
paços Quissamã, dia 14 de Dezembro de 2022.
Referente ao PL - 120-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
N
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho
Pelas conclusões, Ê
Presidente: Fábio Cas Õ da
E
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Janders
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224

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