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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
Indicação nº /2022
O vereador que a esta subscreve nos termos elencados no Regimento Interno desta
Casa Legislatvaa INDICA a Excelentssima Prefeita Municipal de Quissamã/RJa a Srª
Maria de Fátma Pachecoa que junto a Secretaria competentea estude a possibilidade
de criar uma Campanha de alerta sobre proibição de venda de bebida alcoólica a
menores e que os obrigue a terem cartazes em seus estabelecimentos proibindo a
venda de bebida alcoólica para menores de idade.
JUSTIFICATIVA:
A Prefeitura numa parceria com o Conselho Tutelara poderá lançar uma campanha de
conscientzação sobre a proibição de venda ou oferta de bebidas alcoólicas para
menores de idade. Com uma ação percorrendo a cidadea abrangendo baresa
supermercados e outros estabelecimentos.
O objetvo da campanha seria alertar a população e os comerciantes que o ato de
vender ou oferecer bebidas alcoólicas a menores de 18 anos é considerado crime. O
Estatuto da Criança e Adolescente (ECA) estabelece pena de dois a quatro anos de
prisão e multa para quem infringir a regra.
Oferecer toda orientação possívela para que a população entenda a importância de
proteger os menores com esta medida. Além da administração municipal e do
Conselho Tutelara a campanha poderá contar também com o apoio da Polícia Militar
e da Guarda Civil Municipal na fscalização.
Quissamã, 19 de dezembro de 2022.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador Autor
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
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