| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2265 / 2022 |
| Date | 2022-12-19 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O ATENDIMENTO PREFERENCIAL AOS DOADORES DE SANGUE, ÓRGÃOS E DE MEDULA ÓSSEA NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã AUTÓGRAFO LEIN'226% DEOG DEDetemsro DE 2022. Dispõe sobre o atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e de medula óssea no Município de Quissamã e dá outras providências. A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Excelentíssima Senhora Prefeita Municipal, sanciona a seguinte Lei: Art. 1º — O atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea no município de Quissamã fica assegurado na forma definida nesta Lei. $1º — Para fins de incentivo, considera-se doador de sangue aquele que realize,no mínimo, três doações em um período de doze meses, atestadas por órgão oficial ou entidade credenciada pelo Poder Público. 8 2º — Para usufruir do atendimento prioritário, os doadores de medula óssea e/ou órgãos deverão apresentar carteira de doador impressa ou em meio digital e comprovação de atualização dos dados nos últimos noventa dias. Art. 2º - À obrigatoriedade de disponibilizar o atendimento preferencial aos doadores de sangue, órgãos e/ou doadores de medula óssea onde o fluxo de clientes exija a formação de filas, abrange: I- bancos, casas lotéricas, supermercados, hipermercados, bem como demais estabelecimentos comerciais; e ll- todos os setores de atendimento administrativo em órgãos público municipais. O — República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã Parágrafo Único — Os setores de atendimento deverão manter, sinalização especificando a prioridade, devendo nela constar o número desta Lei. Art. 3º — O doador de sangue, órgãos e/ou medula óssea para exercer o direito previsto nesta Lei fica obrigado a apresentar comprovante de sua condição. Art. 4º — Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Quissamã, em o6 de da germes de 2022. Maria d ima Pacheco Prefeita E | Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO | Ve j JO (dada Marcio Olivaifà Pessanha Presidente Publicado no Jornal io Oficial de Quissamã