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materia nº 7/2022

Tipo Emenda Impositiva ao Orçamento
Número / Ano 7 / 2022
Date 2022-12-20
EmentaEmenda impositiva ao Projeto de Lei nº 113/2022 que estima receitas e fixa a despesa do Município de Quissamã, para o exercício financeiro de 2023.
native_id5876

Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-21 Proposição aprovada em segundo turno S Aprovada em segundo turno
2022-12-21 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em primeiro turno
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-21 Proposição aprovada em segundo turno S Aprovada em segundo turno
2022-12-21 Proposição aprovada em 1º turno P Aprovada em primeiro turno
2022-12-21 Proposição inclusa na Ordem do Dia Inclusa na Ordem do Dia
2022-12-21 Parecer favorável da comissão Parecer favorável da Comissão
2022-12-21 Aguardando emissão de parecer da comissão Aguardando emissão de Parecer da Comissão
2022-12-21 Proposição lida no expediente Proposição lida no expediente
2022-12-20 Proposição inclusa no expediente Proposição inclusa no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-21T13:46:31.981268-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0
2022-12-21T13:06:52.941328-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 9 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Cássio Marins Reis
Emenda Impositiva ____/2022 ao Projeto de lei nº 113/2022.
Emenda impositiva ao Projeto de Lei nº 113/2022 que
estima receitas e fixa a despesa do Município de
Quissamã, para o exercício financeiro de 2023.
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A da Lei
Orgânica do Município de Quissamã.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento da Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio
Histórico e Lazer o valor de R$ 536.363,63 (quinhentos e trinta e seis mil e trezentos e
sessenta e três reais e sessenta e três centavos), destinados à construção e instalação de
parquinhos infantis nas praças municipais.
Artigo 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência –
Emenda Parlamentar, em conformidade com o artigo 124 A da Lei Orgânica Municipal e
Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com o Anexo I, Formulário de
Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 4º. Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual - LOA referente ao exercício de 2023,
entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de
2023.
Quissamã, 20 de dezembro de 2022.
CÁSSIO MARINS REIS
Vereador
Av. Francisco Calda de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax.: (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil
Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Cássio Marins Reis
ANEXO I – FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2023
Nº da Emenda Nome do Parlamentar
Unidade Orçamentária Executora
Código do Programa Código da Ação
Descrição da Ação
Função Subfunção Fonte Despesa Valor
13 - Cultura 813 – Lazer 170401 -
Royalties 4.4.90.51 R$
536.363,63
Objeto
Quissamã, 20 de dezembro de 2022
CÁSSIO MARINS REIS
Vereador
Av. Francisco Calda de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax.: (22) 2768-1224
____/2022 Cássio Marins Reis
0142 1.024
Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico e Lazer.
Construção e Ampliação de Praças e Jardins.
Instalação de Parques infantis na cidade.

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