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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Quissamã, dia 20 de Dezembro de 2022.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS,
OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 121/2022
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE ALTERAA LEI
MUNICIPAL Nº 2037/2021 - ENCAMINHADO
PELA MENSAGEM Nº 68/2022.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o PROJETO DE LEI
QUE ALTERA A LEI MUNICIPAL Nº 2037/2021 - ENCAMINHADO PELA MENSAGEM Nº
68/2022.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de iniciativa do poder Executivo, disposto
no Art. 56, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal (LOM), pois refere-se a norma que
envolve questões Orçamentarias.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação,
Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal de
Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido projeto de Lei Municipal, tendo
em vista ao atendimento à legalidade e obediência às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Quissamã, dia 20 de Dezembro de 2022.
Referente ao Projeto de Lei-121-2022
É o parecer.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Relator: Rildo Barcelos Sobrinho mw n bp
Pelas conclusões,
Presidente: Fábio Castro da Costa
Pelas conclusões,
Vice-Presidente: Jandetson Barreto Chagas
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224
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