texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador
ADEILSON LOPES CARNEIRO
EMENDA IMPOSITIVA: /2022 AO PROJETO DE LEI Nº 113/2022.
Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº
113/2022 que estima receitas e fixa a
despesa do Município de Quissamã, para o
exercício financeiro de 2023.
A dotação abaixo será implementada impositivamente nos termos do art. 124-A da Lei
Orgânica do Município de Quissamã.
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições legais,
promulga a seguinte Emenda a Lei Orçamentária Anual para o exercício de 2023.
Artigo 1º. Fica acrescido ao Orçamento do Fundo Municipal de Saúde R$ 536.363,63
(quinhentos e trinta e seis mil e trezentos e sessenta e três reais e sessenta e três centavos),
destinados à Construção de uma Unidade de Saúde da Família no bairro Sítio Quissamã.
Construir uma unidade de saúde na comunidade do Sítio Quissamã é de extrema importância
porque traz dignidade para todos os moradores, porque aproxima os serviços de saúde da
comunidade, seja criança, adolescente, jovem ou adulto. e os interesses da comunidade como um
todo.
Artigo 2º. O valor referente ao artigo 1º será anulado da Reserva de Contingência – Emenda
Parlamentar, em conformidade com o artigo 124 A da Lei Orgânica Municipal e da Lei de
Diretrizes Orçamentárias para o exercício de 2023.
Artigo 3º. O detalhamento do acréscimo será de acordo com os Anexos I, Formulário de
Detalhamento de Emenda Parlamentar.
Artigo 4º. Esta Emenda a Lei Orçamentária Anual – LOA referente ao exercício de 2023,
entra em vigor na data de sua publicação e produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.
Quissamã, 20 de dezembro de 2022.
ADEILSON LOPES CARNEIRO
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
Pág. 1 de 3
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador
ADEILSON LOPES CARNEIRO
ANEXO I – FORMULÁRIO DETALHAMENTO DA EMENDA PARLAMENTAR
Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o exercício de 2023
Nº da Emenda Nome do Parlamentar
______/2022 ADEILSON LOPES CARNEIRO
Unidade Orçamentária Executora
Fundo Municipal de Saúde
Código do Programa Código da Ação
0116 1.023
Descrição da Ação
Construção e Ampliação de Imóveis para Fins Públicos
Função 10 – Saúde
Subfunção 301 – Atenção Básica
Fonte 170401 – Royalties
Despesa 4.4.90.51
Valor R$ 536.363,63
Objeto
Construção de uma Unidade de Saúde da Família no bairro Sítio Quissamã
Quissamã, 20 de dezembro de 2022.
ADEILSON LOPES CARNEIRO
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
Pág. 2 de 3
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador
ADEILSON LOPES CARNEIRO
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
Pág. 3 de 3
open original →