| Tipo | PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES |
|---|---|
| Número / Ano | 146 / 2022 |
| Date | 2022-12-21 |
| Ementa | Emenda Impositiva ao Projeto de Lei nº 113/2022 referente a Lei Orçamentária do Município de Quissamã para o Exercício Fiscal de 2023. |
| native_id | 5921 |
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2
k República Federativa do Brasil -— Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã as » COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Quissamã dia, 21 de Dezembro de 2022. Referência: Emenda Impositiva nº 06/2022 EMENTA: EMENDA IMPOSITIVA AO PROJETO DE LEI Nº 113/2022 QUE ESTIMA RECEITAS E FIXA A DESPESA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 2023. PARECER DA RELATORIA A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação da Emenda Impositiva nº 06/2022 do Vereador Janderson. A matéria da referida Emenda Impositiva está inserido no artigo 104, inciso | do Regimento Interno da Câmara Municipal e nos termos do art. 124-A da Lei Orgânica do Município de Quissamã. [x] Insta salientar que cabe a esta Comissão manifestar-se sobre os aspectos constitucionais e legais, e somente após a aprovação pelo plenário, analisar sob os aspectos lógicos e gramaticais. Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e Redação e de Finanças e Orçamento, Obras e Serviços Públicos OPINA FAVORAVELMENTE à Emenda Impositiva nº 06/2022. Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224 República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Referente ao Projeto de Lei Nº13-2022 - Emenda Impositiva Nº 06/2022 É o parecer. COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS. Relator: Rildo Barcelos somto 4 PO Pelas conclusões, Presidente: Fábio Castro da Costa Pelas conclusões, No Vice-Presidente: Janderson Barreto Chagas Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ CEP.: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 2768-1024 Fax. (22) 2768-1224