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materia nº 126/2022

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 126 / 2022
Date 2022-12-22
EmentaPROJETO DE LEI QUE AUTORIZA CONCESSÃO DE AUXÍLIO FINANCEIRO PARA O CARNAVAL 2023
native_id5928

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2022-12-28 Proposição aprovada em turno único U Aprovada em turno único
2022-12-28 Proposição inclusa na Ordem do Dia — PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2022-12-28 Parecer favorável da comissão U —
2022-12-28 Aguardando emissão de parecer da comissão U AGUARDANDO PARECER DA COMISSÃO
2022-12-22 Proposição encaminhada para inclusão no expediente U Proposição encaminhada para inclusão no expediente.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2022-12-28T11:57:38.111590-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 10 0 0

Documents (1)

texto original #

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
PROJETO DE LEI Nº EM 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
Autoriza a concessão de auxílio financeiro aos
Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua
do município de Quissamã, ou às respectivas
entidades associativas, para o período de
carnaval de 2023.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã
aprovou e eu sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Governo, autorizado a conceder
auxílio financeiro aos Bois Malhadinhos e aos blocos de carnaval de rua existentes no município de
Quissamá, a fim de viabilizar a participação destes na programação oficial da cidade para o período de
Carnaval do ano de 2023.
Art. 2º O auxílio a que se refere a presente Lei poderá ser concedido diretamente a cada um dos Bois
Malhadinhos e blocos de carnaval de rua ou à entidade associativa sem fins lucrativos que as
congregue.
Art. 3º A seleção dos Bois Malhadinhos e dos blocos de carnaval será precedida de Chamamento
Público e se dará mediante a apresentação e aprovação de Plano de Trabalho, conforme normas e
critérios estabelecidos no respectivo edital, cuja análise caberá à Comissão Especial para tanto
designada, por ato do Poder Executivo.
Art. 4º O valor do auxílio a que se refere a presente Lei será de:
| — R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para cada Boi Malhadinho, limitado ao quantitativo máximo de 09
(nove) bois selecionados;
|! — R$ 8.000,00 (oito mil reais) para cada bloco de rua, limitado ao quantitativo máximo de 07 (sete)
blocos selecionados.
li
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
Parágrafo único. Fica vedada a concessão do presente auxílio às agremiações carnavalescas ou
entidades associativas que as congregue que possuírem débitos vencidos e não pagos para com a
Fazenda Municipal, que tenham deixado de prestar contas ou que, embora prestadas, tenham sido
estas reprovadas, em relação a recursos públicos eventualmente recebidos em exercícios anteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas por meio de dotação orçamentária
própria.
Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 22 de dezembro de 2022.
MARIA IMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA DE As Rua Conde de Araruana, 425 - Centro, Quissamá
Rio de Janeiro-RJ, CEP 28735-000
Contato: (22) 2768-9300
Nos
Horário de atendimento: das 08:00 às 17:00
aÃ
-
Processo: 14948/2022 | Autor: RENAN BARCELOS SEVERIANO
FOLHA DE DESPACHO
À SECRETARIA MUNICIPAL DE GOVERNO
Entendemos não ser necessário o impacto orçamentário e financeiro, pois não se trata de
despesa de caráter continuado.
Em 21 de dezembro de 2022
SIMONE MOREIRA
SERVIDOR
com o identificador 31003500370035003400370032003A005400, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade er fis. 10
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser
acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o identificador
31003500370035003400370032003A005400
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 21/12/2022 14:53
Checksum: 752D19A5F1B5EB569810E83D431BFA681AF9CFOA45EF74618AD25B80143BC7F2
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 11
com o identificador 31003500370035003400370032003A005400, Documento assinado noso
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil

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