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materia nº 3533/2022

Tipo Decretos sancionados
Número / Ano 3533 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaDECRETO Nº 3.533/2022.
native_id5940

Autoria

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3.533 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de
suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº
2.266/2022 de 08 de dezembro de 2022.
DECRETA:
Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.166.354,62 (dois
milhões, cento e sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e
dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento.
Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de
abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021.
Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT
FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações
orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8
1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Quissamã, 08 de dezembro de 2022.
Publicado no Jornal
Diário Oficial de Quissamã
Maria d checo E m 908/42 / RISE D)
Prefeita
Edição:
Assinatura
ina Silva dos Santos
rdenador de Apoio
tos Oficiais
rícula: 6993
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ANEXO I
CÓDIGOS E VALORES
PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA DESPESA | REFORÇO
FMS
36.01-10.302.0120.2.083 2181 | 3350.39 20.938,42
36.01-10.302.0120.2.083 2182 | 3350.39 180.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 2183 | 3350.39 31.865,00
36.01-10.302.0120.2.083 2184 | 3350.39 54.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 2185 | 3350.39 53.120,00
36.01-10.302.0120.2.083 2186 | 3350.39 119.221,29
36.01-10.302.0120.2.083 2187 | 3350.39 68.200,00
36.01-10.302.0120.2.083 2188 | 3350.39 300.000,00
36.01-10.302.0120.2.083 2189 | 3350.39 313.453,98
36.01-10.302.0120.2.083 2190 | 3350.39 13.700,00
36.01-10.302.0120.2.083 2191 | 3350.39 141.409,37
36.01-10.302.0120.2.083 2192 | 3350.39 23.415,56
36.01-10.302.0120.2.083 2193 | 3350.39 26.531,00
36.01-10.302.0120.2.083 2194 | 3350.39 283.500,00
36.01-10.302.0120.2.083 2195 | 3350.39 124.500,00
36.01-10.302.0120.2.083 2196 | 3350.39 112.500,00
36.01-10.302.0120.1.051 2197 | 4490.52 200.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 2198 | 3390,30 100.000,00
TOTAL 2.166.354,62
a

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