| Tipo | Decretos sancionados |
|---|---|
| Número / Ano | 3533 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | DECRETO Nº 3.533/2022. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO DECRETO Nº 3.533 DE 08 DE DEZEMBRO DE 2022 A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ, no uso de suas atribuições legais e com base na Lei Municipal nº 2.266/2022 de 08 de dezembro de 2022. DECRETA: Artigo 1º — Fica aberto Crédito Adicional Especial na importância de R$ 2.166.354,62 (dois milhões, cento e sessenta e seis mil e trezentos e cinquenta e quatro reais e sessenta e dois centavos), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único — Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.171/2021. Artigo 2º — Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes do SUPERÁVIT FINANCEIRO apurado em balanço patrimonial do exercício anterior, nas dotações orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 8 1º, Item I, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º — Este DECRETO entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 08 de dezembro de 2022. Publicado no Jornal Diário Oficial de Quissamã Maria d checo E m 908/42 / RISE D) Prefeita Edição: Assinatura ina Silva dos Santos rdenador de Apoio tos Oficiais rícula: 6993 PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ ESTADO DO RIO DE JANEIRO ANEXO I CÓDIGOS E VALORES PROGRAMA DE TRABALHO |FICHA DESPESA | REFORÇO FMS 36.01-10.302.0120.2.083 2181 | 3350.39 20.938,42 36.01-10.302.0120.2.083 2182 | 3350.39 180.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2183 | 3350.39 31.865,00 36.01-10.302.0120.2.083 2184 | 3350.39 54.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2185 | 3350.39 53.120,00 36.01-10.302.0120.2.083 2186 | 3350.39 119.221,29 36.01-10.302.0120.2.083 2187 | 3350.39 68.200,00 36.01-10.302.0120.2.083 2188 | 3350.39 300.000,00 36.01-10.302.0120.2.083 2189 | 3350.39 313.453,98 36.01-10.302.0120.2.083 2190 | 3350.39 13.700,00 36.01-10.302.0120.2.083 2191 | 3350.39 141.409,37 36.01-10.302.0120.2.083 2192 | 3350.39 23.415,56 36.01-10.302.0120.2.083 2193 | 3350.39 26.531,00 36.01-10.302.0120.2.083 2194 | 3350.39 283.500,00 36.01-10.302.0120.2.083 2195 | 3350.39 124.500,00 36.01-10.302.0120.2.083 2196 | 3350.39 112.500,00 36.01-10.302.0120.1.051 2197 | 4490.52 200.000,00 36.01-10.302.0120.2.095 2198 | 3390,30 100.000,00 TOTAL 2.166.354,62 a