| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2267 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | LEI 2267/2022. |
| native_id | 5942 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã + Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto AlegreCEP 28.735-000 — Quissamã ci EA AUTÓGRAFO LEI Nº 22 DE OY DE Dezembro DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 3.222.942,49. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, delibera e eu sanciono a seguinte LEI: . Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$ 3.222.942,49 (três milhões, duzentos e vinte e dois mil, novecentos e quarenta e dois reais e quarenta e nove centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. »licado no Jornal Quissamã, 08 de degml de 2022. Diári icial de Quissamã Câmara Municipal de Ea AMO Quissamã - RJ ] APROVADO Maria á checo DO AgaiaabuRa SO TURNO ÚNICO Prefeita Lukiana Silva dos Santos Coordenador de Apoio de Atos Oficiais Matrícula: 6993 Marcio Oliveira Pessanha Presidente República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 — Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES CÓDIGOS FICHA | DESPESA REFORÇO ANULAÇÃO PREFEITURA MUNICIPAL 39.01-15.452.0100.2.081 1555 | 3390.39 1.480.106,00 18.01-06.122.0079.1.051 106 4490.52 96.753,89 18.01-06.122.0079.2.095 116 3390.30 6.602,83 18.01-06.122.0079.2.095 117 3390.36 2.506,60 18.01-06.122.0079.2.095 119 3390.40 11.679,32 18.01-06.122.0079.2.095 120 3390.92 378,17 18.01-06.181.0106.2.309 145 3390.39 112.891,87 19.01-26.122.0079.2.095 160 3390.14 50.000,00 28.01-99.999.0079.9.999 448 9999.99 1.742.836,49 34.01-08.122.0079.2.306 1126 | 3390.39 1.000,00 34.01-08.122.0079.2.307 1130 | 3390.36 382,52 29.01-04.695.0110.1.071 2100 | 4490.52 250.000,00 40.01-20.122.0079.2.036 1601 | 3390.14 85,00 40.01-20.122.0079.2.095 1614 | 3390.39 274.962,68 40.01-20.122.0079.2.095 1616 | 3390.92 522,62 40.01-20.606.0143.1.137 1620 | 4490.52 187.700,00 40.01-20.608.0135.1.130 1626 | 4490.51 20.900,00 40.01-20.608.0135.1.132 1627 | 4490.52 1.795,00 40.01-20.608.0135.2.021 1630 | 3390.32 1.089,00 40.01-20.608.0135.2.092 1634 | 3390.39 20.000,00 40.01-20.608.0135.2.092 1635 | 3390.39 331.000,00 40.01-20.608.0135.2.119 1636 | 3390.30 50.402,00 40.01-20.608.0136.2.148 1644 | 3390.39 51.792,30 40.01-20.608.0136.2.159 1645 | 3390.39 214,03 40.01-20.608.0136.2.357 1646 | 3390.39 1.095,00 FMAS 35.01-08.122.0079.2.288 1159 | 3390.39 48.236,49 35.01-08.241.0093.2.292 1164 | 3390.48 364.900,00 35.01-08.243.0092.2.271 1169 | 3390.48 87.500,00 35.01-08.243.0093.2.294 1175 | 3390.48 199.500,00 35.01-08.244.0088.2.284 1178 | 3390.32 399.400,00 35.01-08.244.0088.2.284 1181 | 3390.48 155.000,00 35.01-08.244.0093.2.297 1206 | 3390.48 488.300,00 35.01-08.122.0079.1.051 1139 | 4490.52 26,00 35.01-08.122.0079.2.288 1149 | 3190.92 713,73 35.01-08.122.0079.2.288 1152 | 3190.96 1.000,00 35.01-08.122.0079.2.288 1160 | 3390.40 360,00 35.01-08.122.0079.2.288 1161 | 3390.92 205,63 35.01-08.244.0088.2.284 1182 | 3390.92 420,00 35.01-08.244.0088.2.285 1192 | 3390.39 1.271,80 35.01-08.244.0094.2.298 1218 | 3390.39 2.356,01 TOTAL 3.222.942,49 | 3.222.942,49 Marcio Olivelra Pessanha MW Presidente