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materia nº 2270/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2270 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaLEI 2270/2022.
native_id5944

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº2220 DE 44 DEDezemBrO DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.277.163,50.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ de libera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$2.277.163,50 (dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e
sessenta e três reais e cinquenta centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO I.
Artigo2º- Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES
PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1,
nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de
março de 1964.
Artigo3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
o fornal
rissamã
Quissamã, 4 de dem de 2022 AM [ALI AA
| Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
| Ay pi Yao
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Maria de Fátimá Paçheco
Prefeita
uctana Silva ao:
Coordenador de
de Atos Ofi
Matr
cula: 699
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS VALORES
CÓDIGOS REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.095 26 3190.11 154.500,00
17.01-04.131.0079.2.095 92 3190.11 95.280,00
18.01-06.122.0079.2.095 112 3190.11 30.000,00
19.01-26.122.0079.2.095 154 3190.11 52.500,00
20.01-13.813.0079.2.343 183 3190.11 52.200,00
21.01-04.122.0079.2.095 213 3190.11 90.000,00
22.01-02.122.0129.2.341 258 3190.11 62.000,00
23.01-04.122.0079.2.095 275 3190.11 59.710,00
26.01-27.122.0079.2.095 296 3190.11 85.500,00
27.01-27.122.0079.2.095 334 3190.11 150.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 370 3190.11 108.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 455 3190.11 53.500,00
33.01-12.361.0082.2.278 643 3190.11 89.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 1482 3190.11 87.000,00
40.01-20.122.0079.2.095 1605 3190.11 79.050,00
50.01-26.451.0079.2.095 1831 3190.11 38.020,00
51.01-16.482.0079.2.095 1875 3190.11 36.000,00
28.01-99.999.0079.9.999 448 9999.99 2.277.163,50
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288 1145 3190.11 262.240,00
FMS
36.01-10.122.0118.2.095 1226 3190.11 79.500,00
36.01-10.301.0116.2.095 1281 3190.11 42.880,00
36.01-10.301.0119.2.095 1324 3190.11 9.750,00
36.01-10.302.0120.2.083 1358 3350.39 419.983,50
36.01-10.302.0120.2.095 1363 3190.11 138.000,00
36.01-10.304.0117.2.095 1450 3190.11 2.550,00
TOTAL
Marcio Oliveira Pessar»
Presidente
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
2.277.163,50 | 2.277.163,50
9

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