| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2270 / 2022 |
| Date | 2022-12-29 |
| Ementa | LEI 2270/2022. |
| native_id | 5944 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEI Nº2220 DE 44 DEDezemBrO DE 2022. Autoriza a abertura de Crédito Suplementar na importância de R$ 2.277.163,50. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ de libera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo1º- Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na importância de R$2.277.163,50 (dois milhões, duzentos e setenta e sete mil, cento e sessenta e três reais e cinquenta centavos), para reforço das Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I. Artigo2º- Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo3º- Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. o fornal rissamã Quissamã, 4 de dem de 2022 AM [ALI AA | Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO | Ay pi Yao Marcio Oliveira Pessanha Presidente Maria de Fátimá Paçheco Prefeita uctana Silva ao: Coordenador de de Atos Ofi Matr cula: 699 República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS VALORES CÓDIGOS REFORÇO PREFEITURA MUNICIPAL 16.01-04.122.0079.2.095 26 3190.11 154.500,00 17.01-04.131.0079.2.095 92 3190.11 95.280,00 18.01-06.122.0079.2.095 112 3190.11 30.000,00 19.01-26.122.0079.2.095 154 3190.11 52.500,00 20.01-13.813.0079.2.343 183 3190.11 52.200,00 21.01-04.122.0079.2.095 213 3190.11 90.000,00 22.01-02.122.0129.2.341 258 3190.11 62.000,00 23.01-04.122.0079.2.095 275 3190.11 59.710,00 26.01-27.122.0079.2.095 296 3190.11 85.500,00 27.01-27.122.0079.2.095 334 3190.11 150.000,00 28.01-04.122.0079.2.095 370 3190.11 108.000,00 29.01-04.122.0079.2.095 455 3190.11 53.500,00 33.01-12.361.0082.2.278 643 3190.11 89.000,00 39.01-04.122.0079.2.095 1482 3190.11 87.000,00 40.01-20.122.0079.2.095 1605 3190.11 79.050,00 50.01-26.451.0079.2.095 1831 3190.11 38.020,00 51.01-16.482.0079.2.095 1875 3190.11 36.000,00 28.01-99.999.0079.9.999 448 9999.99 2.277.163,50 FMAS 35.01-08.122.0079.2.288 1145 3190.11 262.240,00 FMS 36.01-10.122.0118.2.095 1226 3190.11 79.500,00 36.01-10.301.0116.2.095 1281 3190.11 42.880,00 36.01-10.301.0119.2.095 1324 3190.11 9.750,00 36.01-10.302.0120.2.083 1358 3350.39 419.983,50 36.01-10.302.0120.2.095 1363 3190.11 138.000,00 36.01-10.304.0117.2.095 1450 3190.11 2.550,00 TOTAL Marcio Oliveira Pessar» Presidente Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO 2.277.163,50 | 2.277.163,50 9