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materia nº 2276/2022

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 2276 / 2022
Date 2022-12-29
EmentaLEI 2276/2022.
native_id5950

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 3

República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
AUTÓGRAFO
LEI Nº23%2€ DE 24 DE Dezemro DE 2022.
Autoriza a abertura de Crédito
Suplementar na importância de R$
2.936.553,79.
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI:
Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Suplementar na
importância de R$ 2.936.553,79 (dois milhões, novecentos e trinta e seis mil, quinhentos
e cinquenta e três reais e setenta e nove centavos), para reforço das Dotações
Orçamentárias constantes no ANEXO I.
Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das
ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias
constantes no ANEXO 1, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III,
da Lei 4.320 de 17 de março de 1964.
Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
publicado no Jornal
Quissamã, 24 de dLihms de 2022. Diário Oficial de Quissamã
im 2A 1 A doa
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
MJ A2/202
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente
Maria Lida
Prefei
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
ANEXO I
CÓDIGOS
PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA
VALORES
REFORÇO
PREFEITURA MUNICIPAL
16.01-04.122.0079.2.095 29 3190.13 46.000,00
18.01-06.122.0079.2.228 124 3190.13 5.600,00
18.01-06.122.0079.2.228 126 3191.13 28,00
19.01-26.122.0079.2.095 156 3190.13 32.600,00
19.01-26.122.0079.2.095 159 3191.13 28.800,00
20.01-13.813.0079.2.343 185 3190.13 14.800,00
20.01-13.813.0079.2.343 189 3191.13 6.500,00
22.01-02.122.0129.2.341 260 3190.13 13.600,00
22.01-02.122.0129.2.341 264 3191.13 10.700,00
23.01-04.122.0079.2.095 277 3190.13 18.800,00
23.01-04.122.0079.2.095 280 3191.13 5.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 336 3190.13 160.000,00
27.01-04.122.0079.2.095 344 319113 126.000,00
28.01-04.122.0079.2.095 372 3190.13 29.200,00
28.01-04.122.0079.2.095 376 3191.13 12.000,00
29.01-04.122.0079.2.095 457 3190.13 18.800,00
29.01-04.122.0079.2.095 461 3191.13 9.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 563 3190.13 41.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 EG 3191.13 34.000,00
33.01-12.361.0082.2.278 649 3190.13 30.400,00
33.01-12.361.0082.2.278 660 319113 9.000,00
33.01-12.365.0082.2.099 754 3191.13 5.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 885 3190.13 4.000,00
33.01-12.365.0085.2.098 896 3191.13 23.000,00
39.01-04.122.0079.2.095 1484 | 3190.13 47.200,00
39.01-04.122.0079.2.095 1487 | 3191.13 27.000,00
40.01-20.122.0079.2.095 1607 | 3190.13 35.600,00
40.01-20.122.0079.2.095 1610 | 3191.13 17.800,00
18.01-06.122.0079.1.051 106 4490.52 40.326,11
18.01-06.122.0079.2.095 118 3390.39 170.307,91
20.01-13.813.0131.2.160 205 3390.39 66.970,00
26.01-27.122.0079.2.095 300 3390.14 4.600,00
26.01-27.122.0079.2.095 301 3390.30 3.604,02
26.01-27.122.0079.2.095 303 3390.36 819,20
26.01-27.122.0079.2.095 306 3390.92 935,00
26.01-27.812.0104.1.113 309 4490.52 3.001,75
26.01-27.812.0104.2.063 31 3390.30 271,56
26.01-27.812.0104.2.063 314 3390.39 493,15
26.01-27.812.0104.2.064 319 3390.39 1.560,57
27.01-04.122.0079.2.095 345 3390.14 8.070,00
27.01-04.122.0079.2.095 350 3390.39 128.569,69
O
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã
27.01-04.122.0079.2.095 352 3390.46 800.000,00
33.01-12.122.0083.2.095 541 3390.39 1.800,00
33.01-12.361.0082.2.100 579 3390.30 40.000,00
33.01-12.361.0082.2.100 600 3390.39 531,96
33.01-12.361.0084.2.009 683 3390.30 34.740,00
33.01-12.365.0082.2.099 758 3390.30 5.319,60
39.01-04.122.0079.2.095 1489 | 3390.30 30.000,00
40.01-20.122.0079.2.095 1614 | 3390.39 106.000,00
50.01-26.451.0079.2.095 1835 | 3390.30 787.344,08
FMAS
35.01-08.122.0079.2.288 1147 | 3190.13 80.800,00
35.01-08.122.0079.2.288 1155 | 3191.13 28.000,00
35.01-08.122.0079.2.288 1157 | 3390.30 2.122,93
35.01-08.122.0079.2.288 1159 | 3390.39 26.663,80
35.01-08.243.0092.2.271 1168 | 3390.39 1.000,00
35.01-08.243.0093.2.294 1175 | 3390.48 10.250,00
35.01-08.244.0088.2.284 1178 | 3390.32 4.380,00
35.01-08.244.0088.2.285 1185 | 3390.30 1.824,96
35.01-08.244.0088.2.285 1187 | 3390.32 280,00
35.01-08.244.0094.2.298 1212 | 3390.32 80,00
35.01-08.244.0094.2.298 2180 | 3390.39 53.687,50
FMS
36.01-10.122.0118.2.095 1228 | 3190.13 190.000,00
36.01-10.122.0118.2.095 1234 | 3191.13 180.000,00
36.01-10.302.0120.2.095 1375 | 3390.30 1.646.325,79
36.01-10.126.0118.2.322 1263 | 3390.39 300.000,00
36.01-10.302.0120.1.051 4490.52
Lo TOTAL | | | 2.936.553,79] 2.936.553,79]
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
TURNO ÚNICO
MU (49/pánd
Marcio Oliveira Pessanha
Presidente

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