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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www .quissama.rj.gov.br — segov(Dquissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 015/2023 Quissamáã, 10 de janeiro de 2023.
Senhor Presidente,
Transmito a Vossa Senhoria que, no período de 23/01/2023 a 09/02/2023,
estarei afastada do cargo de Prefeita, por motivo de férias, em cumprimento ao que
preceitua o inciso IV e 8 3º do art. 80 da Lei Orgânica do Município de Quissamã.
Para fins de esclarecimento, os 12 (doze) dias restantes das férias serão
usufruídos no período do recesso legislativo em julho do ano de 20283.
Na oportunidade, informo que estarei em viagem ao exterior no período das
férias.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
A Sua Senhoria o Senhor
FÁBIO CASTRO
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
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