texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.89 · pages: 2
- e RD O RN DS PNR OND NO ENE NETO O MPN 7 MTO UNS WO E ED
Ofício 0001/2023
Y
Quissamã, 17 de janeiro de 2023.
Prefeitura Municipal de Quissamã
Exma. Sra. Maria de Fátima Pacheco — Prefeita ,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes, enquanto parlamentar é Cidadã desta
Cidade vem expor para ao final requerer o seguinte:
Considerando as atribuições previstas no art. 31, caput e 8 1º da Constituição
Federal e 79 da Constituição do Estado do Rio de Janeiro que conferem aos
Vereadores atribuições com atuação fiscalizatória como expressão de equilíbrio
e proteção à ação do Executivo, abrangendo a fiscalização contábil, financeira,
orçamentária, operacional e patrimonial do Município bem como o controle e a
fiscalização dos atos do Chefe do Poder Executivo, fiscalizando a gestão política
e administrativa da Prefeita, examinando aspectos relacionados ao cumprimento
da Lei Orgânica Municipal, das leis orçamentárias, da fiel execução dos planos
e programas governamentais, da aplicação dos recursos públicos recebidos
através da celebração de acordos, convênios, ajustes e outros instrumentos
congêneres, inclusive as transferências de fundos constitucionais previstos, com
aplicação vinculada dos recursos financeiros;
Considerando que a Lei Orgânica do Município de Quissamã atendendo os
princípios da Constituição Federal e Estadual local, nos artigos 17 e 18 que trata
do controle dos atos administrativos municipais com atuação auditorial dos
Vereadores sobre o Poder Executivo, traduzindo a vontade da sociedade local e
que resume a possibilidade de vigilância, correção e orientação que a sociedade
pode exercer sobre a Prefeita, através da Câmara Municipal, sem ferir o princípio
da independência dos Poderes Constituídos;
Considerando que o Decreto Municipal nº2.131 publicado em 14 de junho do ano
de 2016 regulamenta os procedimentos de acesso a informações previsto no
inciso XXXIII do art. 5º, no inciso Il do 83º do art. 37 e no 82º do art. 216 da
Constituição Federal e ainda na Lei Federal nº12.527 de 18 de novembro de
2011;
Considerando a recente decisão do Supremo Tribunal Federal no recurso
extraordinário - nº865.401/MG que corresponde o tema do direito
constitucionalmente protegido do parlamentar de obter acesso a dados e
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n2497 — Alto Alegre
Quissamã-RJ — (22) 2768-1020 / 2768-1024
a —s E RA SR DN SD SO RD CN ANG NO ON ED PAD O CRI 7 OO E CNE E E
informações de interesse público diretamente do Chefe do Poder Executivo
criando norma de repercussão geral que deve ser acatada;
Considerando que o fato Casa Legislativa em determinadas situações age de
forma colegiada por intermédio de seus órgãos e que tais prerrogativas não
afastam, tão pouco restringem os direitos inerentes ao parlamentar como
indivíduo, membro do povo e Cidadão; À
Considerando que a Prefeitura Municipal de Quissamã, em 12/01/2023, publicou
o extrato do contrato nº 010/2023, com a empresa Salvador Produções Artísticas
e Entretenimentos Ltda., no valor de R$ 320.000,00 (trezentos e vinte mil reais),
com o seguinte objeto: Contratação de empresa para apresentação artística do
cantor “Léo Santana”, para atender a programação de Verão 2023 na Praia de
João Francisco, Quissamã/RJ, conforme Projeto Básico que integra este
Contrato.
Requer a V. Sra. cópia integral do processo administrativo 15720/2022 e
respectivos processos de pagamentos para as empresas acima citadas.
Nestes termos,
Pede deferimento.
nana ereto es
Vereâdora
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, n2497 — Alto Alegre
Quissamã-RJ — (22) 2768-1020 / 2768-1024
open original →