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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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PROJETO DE LEI N.º _________/2023
EMENTA: Dispõe sobre reserva de espaço
em eventos públicos para idosos, pessoas
com deficiência física (PCD) e pessoas
com necessidades especiais (PNE), no
âmbito do Município Quissamã e dá outras
providências.
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1° - Fica estabelecido que em todos os eventos públicos realizados na cidade, sejam
eles de caráter cultural, esportivo, político ou outro, deverá ser reservado espaço
específico para atendimento a idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas
com necessidades especiais (PNE).
Art. 2° - O espaço reservado para os grupos mencionados no artigo anterior deverá
atender aos critérios de acessibilidade, segurança e comodidade, com previsão de
assentos adequados, rampas de acesso e sanitários adaptados, se necessário.
Art. 3° - Quando necessário, os idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas
com necessidades especiais (PNE) poderão ser acompanhados por um acompanhante,
que terá direito ao acesso ao espaço reservado junto ao portador.
Art. 4° - É permitido o acesso de cão-guia ao espaço reservado, desde que sejam
devidamente identificados com coleira e placa de identificação.
Art. 5° - A organização do evento público será responsável por garantir a reserva do
espaço e atendimento aos critérios mencionados nesta lei.
Art. 6° - O descumprimento desta lei poderá acarretar em multa para a organização do
evento, cujo valor será estabelecido pelo Poder Executivo.
Art. 7° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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Quissamã, em ___ de ____________ de 2023
JUSTIFICATIVA
Este projeto de lei tem como objetivo garantir acessibilidade e inclusão idosos, pessoas
com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE) em eventos
públicos realizados no Município. Atualmente, muitos eventos não possuem espaços
reservados e adequados para atender às necessidades dessas pessoas, o que pode
resultar em dificuldades de locomoção e de acesso aos serviços oferecidos no local.
Além disso, a reserva de espaço para idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e
pessoas com necessidades especiais (PNE) em eventos públicos é uma medida que
demonstra o compromisso da Administração Pública com a inclusão e a igualdade de
oportunidades para todos. É importante que o Município incentive e garanta que esses
eventos sejam acessíveis a todas as pessoas, independentemente de suas condições
físicas ou de mobilidade.
Dessa forma, este projeto de lei busca estabelecer a obrigatoriedade de reserva de
espaço para idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades
especiais (PNE) em todos os eventos públicos realizados no Município, a fim de garantir a
acessibilidade, a segurança e o bem-estar dessas pessoas. Este projeto é uma
importante medida de valorização da diversidade e de promoção da inclusão social.
Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a
proposição de extrema relevância e de cunho social.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros
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