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PROJETO DE LEI: /2023
DISPÕE SOBRE A PREFERÊNCIA DE VAGAS PARA
IRMÃOS NO MESMO ESTABELECIMENTO DE ENSINO
PÚBLICO NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º. Fica assegurada a preferência de matrícula de irmãos, na mesma
unidade escolar da Rede Municipal de Ensino de Quissamã, desde que a insttuiião
ofereia turmas do mesmo nível educacional pretendido.
§ 1º Quando os irmãos estverem em níveis educacionais diferentes, terão
preferência de matrículas em unidades escolares próximas.
§ 2º Os efeitos desta Lei restringem-se apenas ao processo de matrícula inicial e
rematrícula destnados a atender ao ano letvo subsequente ao laniamento dos editais
pela Secretaria Municipal de Educaião.
§3º A preferência prevista no caput fcarr condicionada ao cumprimento dos
procedimentos e prazos estabelecidos pela Secretaria Municipal de Educaião para os
processos de matrícula e/ou rematrícula.
Art. 2º Alunos que não tverem frequência escolar perderão a preferência
estabelecida nesta Lei nos processos de rematrícula.
Art. 3º Esta Lei serr regulamentada pelo Poder Executvo, no que couber, e terr
seus efeitos a partr dos processos de matrícula realizados em 2023 para o ano de 2024.
Art.4º Esta Lei entrarr em vigor na data da sua publicaião.
J U S T I F I C A T I V A
Para embasar a iniciatva, cito o Estatuto da Criania e do Adolescente (lei
federal 8.069/1990), que prevê, no artgo 53, a garanta de “vagas no mesmo
estabelecimento a irmãos que frequentam a mesma etapa ou ciclo de ensino da educaião
brsica”. O objetvo é dar efetvidade ao ECA e dar conforto às famílias, jr que escolas
diferentes trazem custos adicionais de deslocamento e contratempos logístcos.
Diante do exposto, após ressaltar a importância da regulamentaião da matéria tratada no
presente projeto, conto com o apoio dos ilustres Pares para a sua aprovaião.
Quissamã, 13 de fevereiro de 2023
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 – Alto Alegre – Quissamã – RJ
CEP.: 28735-000 – Tels.: (22) 27681020 / (22) 27681024 / Fax. (22) 27681224
República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
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