CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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PROJETO DE LEI N.º _________/2023
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade
da contratação de no mínimo 30% de
artistas locais em eventos públicos no
Município de Quissamã, e dá outras
providências.
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei:
Art. 1º - Fica estabelecido que, em todos os eventos públicos realizados no município de
Quissamã, seja obrigatória a contratação de no mínimo 30% de artistas locais.
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se artista local a pessoa natural ou jurídica que
tenha residência ou sede no município de Quissamã há, no mínimo, 2 (dois) anos e que
seja profissionalmente atuante nas áreas de música, teatro, dança, artes visuais,
literatura, entre outras.
Art. 3º - Os eventos públicos incluem, mas não se limitam a, feiras, festas, shows,
espetáculos, exposições, entre outros, realizados pelo poder público municipal ou por
terceiros mediante autorização ou licença da prefeitura.
Art. 4º - O percentual de 30% (trinta por cento) de artistas locais por apresentações,
shows e/ou atividades culturais deverá ser distribuído de forma igualitária entre os artistas
locais, de acordo com seu segmento.
§1º Quando o número de atrações externas for insuficiente para atingir os 30% (trinta por
cento), deverá ser, no mínimo, contratado 01 (um) artista local.
§2º Nos casos em que não haja interesse de artistas locais para participação de
determinada apresentação, show e/ou atividade cultural, fica desobrigada a aplicação da
presente lei, desde que comprovado.
Art. 5º - A inobservância desta Lei acarretará em multa, cujo valor será estabelecido em
regulamento pelo Poder Executivo, além de outras sanções administrativas cabíveis.
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Gabinete da Vereadora
SIMONE FLORES
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Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000
CNPJ: 31.505.068/0001-56
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã-RJ, __ de ________ de 2023.
JUSTIFICATIVA
A cultura é um elemento fundamental para a identidade e o desenvolvimento de uma
comunidade. É por meio dela que se valoriza as tradições, se fortalece a coesão social e
se fomenta a criatividade e a inovação. Em Quissamã-RJ, a riqueza cultural é uma de
nossas maiores riquezas, com artistas talentosos e criativos em diversas áreas.
No entanto, muitas vezes, esses artistas são deixados de lado em eventos públicos
realizados no município, sendo priorizados artistas de fora da cidade. Com a
obrigatoriedade da contratação de no mínimo 30% de artistas locais em eventos públicos,
será possível valorizar e fomentar a cultura local, incentivando a produção artística e a
criatividade dos artistas de Quissamã-RJ.
Além disso, a contratação de artistas locais contribuirá para a economia local, pois parte
dos recursos destinados à contratação de artistas será reinvestida na comunidade.
Portanto, este projeto de lei tem como objetivo valorizar e fomentar a cultura local,
incentivando a produção artística e a criatividade dos artistas de Quissamã-RJ, e
contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade.
Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a
proposição de extrema relevância e de cunho social.
Simone Flores Soares de Oliveira Barros