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materia nº 5/2023

Tipo PROJETO DE LEI
Número / Ano 5 / 2023
Date 2023-02-13
EmentaDispõe sobre a obrigatoriedade da contratação de no mínimo 30% de artistas locais em eventos públicos no Município de Quissamã e dá outras providências.
native_id6013

Autoria

Tramitação (latest 14)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo Turno.
2023-03-15 Proposição lida e aprovada S Matéria lida e aprovada.
2023-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-03-14 Proposição retirada da Ordem do Dia S Matéria retirada da Ordem do dia, devido a Vereadora Simone Flores não está presente.
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na ordem do dia.
2023-03-13 Proposição encaminhada para inclusão na Ordem do Dia S Matéria enacaminhada para inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-03-07 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-03-07 Parecer favorável da comissão P Matéria inclusa na votação.
2023-02-27 Aguardando emissão de parecer da comissão — Matéria encaminhada à Comissão de CJRFOOSP para emissão de Parecer.
2023-02-14 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada à Mesa Diretora para ser distribuída as devidas comissões.
2023-02-14 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-02-14 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Votações

DateResultadoSimNãoAbst.
2023-03-15T14:11:16.016123-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 1
2023-03-07T16:18:23.576374-03:00 VOTAÇÃO NOMINAL 8 0 0

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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PROJETO DE LEI N.º _________/2023 
EMENTA: Dispõe sobre a obrigatoriedade 
da contratação de no mínimo 30% de 
artistas locais em eventos públicos no 
Município de Quissamã, e dá outras 
providências. 
Autor(es): VEREADORA SIMONE FLORES 
A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ no uso de suas atribuições legais, deliberou e faz 
saber que a Prefeita Municipal sancionou a seguinte lei: 
Art. 1º - Fica estabelecido que, em todos os eventos públicos realizados no município de 
Quissamã, seja obrigatória a contratação de no mínimo 30% de artistas locais. 
Art. 2º - Para fins desta Lei, considera-se artista local a pessoa natural ou jurídica que 
tenha residência ou sede no município de Quissamã há, no mínimo, 2 (dois) anos e que 
seja profissionalmente atuante nas áreas de música, teatro, dança, artes visuais, 
literatura, entre outras. 
Art. 3º - Os eventos públicos incluem, mas não se limitam a, feiras, festas, shows, 
espetáculos, exposições, entre outros, realizados pelo poder público municipal ou por 
terceiros mediante autorização ou licença da prefeitura. 
Art. 4º - O percentual de 30% (trinta por cento) de artistas locais por apresentações, 
shows e/ou atividades culturais deverá ser distribuído de forma igualitária entre os artistas 
locais, de acordo com seu segmento. 
§1º Quando o número de atrações externas for insuficiente para atingir os 30% (trinta por 
cento), deverá ser, no mínimo, contratado 01 (um) artista local. 
§2º Nos casos em que não haja interesse de artistas locais para participação de 
determinada apresentação, show e/ou atividade cultural, fica desobrigada a aplicação da 
presente lei, desde que comprovado. 
Art. 5º - A inobservância desta Lei acarretará em multa, cujo valor será estabelecido em 
regulamento pelo Poder Executivo, além de outras sanções administrativas cabíveis. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ 
 Gabinete da Vereadora 
SIMONE FLORES
________________________________________________________________________________ 
________________________________________________________________________
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva,497 - Alto Alegre 
Quissamã, RJ — CEP: 28735-000 
CNPJ: 31.505.068/0001-56 
Fone: +55 22 2768-1020/+55 22 2768-1024 
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Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. 
Quissamã-RJ, __ de ________ de 2023. 
JUSTIFICATIVA 
A cultura é um elemento fundamental para a identidade e o desenvolvimento de uma 
comunidade. É por meio dela que se valoriza as tradições, se fortalece a coesão social e 
se fomenta a criatividade e a inovação. Em Quissamã-RJ, a riqueza cultural é uma de 
nossas maiores riquezas, com artistas talentosos e criativos em diversas áreas. 
No entanto, muitas vezes, esses artistas são deixados de lado em eventos públicos 
realizados no município, sendo priorizados artistas de fora da cidade. Com a 
obrigatoriedade da contratação de no mínimo 30% de artistas locais em eventos públicos, 
será possível valorizar e fomentar a cultura local, incentivando a produção artística e a 
criatividade dos artistas de Quissamã-RJ. 
Além disso, a contratação de artistas locais contribuirá para a economia local, pois parte 
dos recursos destinados à contratação de artistas será reinvestida na comunidade. 
Portanto, este projeto de lei tem como objetivo valorizar e fomentar a cultura local, 
incentivando a produção artística e a criatividade dos artistas de Quissamã-RJ, e 
contribuir para o desenvolvimento econômico da cidade. 
Assim sendo, conclamo os ilustres pares desta casa legislativa para aprovarem a 
proposição de extrema relevância e de cunho social. 
Simone Flores Soares de Oliveira Barros

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