República Federativa do Brasil – Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Gabinete do Vereador Ailson Belarmindo Barreto
PROJETO DE LEI: /2023
DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DA INSPETORIA DA RONDA ESCOLAR E
DO GRUPAMENTO DE RONDA ESCOLAR ( G.R.E.) DA GUARDA CIVIL
MUNICIPAL DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Quissamã delibera e a Exma. Srª Prefeita Municipal, sanciona a
seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a Inspetoria da Ronda Escolar, bem como o Grupamento de Ronda
Escolar denominado ( G.R.E.) da Guarda Civil Municipal de Quissamã, órgão de estrutura
da insttuiião, devidamente uniformiaados, equipados e aparelhaados. Subordinada ao
Comandante da Guarda Civil Municipal de Quissamã e a todas Disposiiões da Lei
Complementar nº 004 de 15 de Mario de 2019 e suas alteraiões.
Art. 2º Compete a Inspetoria de Ronda Escolar:
I – Coordenar, planejar, elaborar e desenvolver projetos, palestras educatvas e aiões
preventvas junto à direião das unidades escolares, abordando diversos temas que
instruam e oriente os alunos da rede pública e privada municipal e intermunicipal quanto
ao exercício da cidadania de forma a colaborar com a implantaião da cultura de paa e
segurania pública;
II – Trabalhaar com a direião e equipe técnica escolar, para identicar crianias e/ou
adolescentes que se encontram envolvidas em atvidades ilícitas e/ou atos infracionais,
visando encaminhaar denúcias através de cópias autêntcas do livro de registro das partes
diárias para autoridades competentes;
III – Organiaar haorários e agendamentos das atvidades junto às unidades escolares;
IV – Coordenar e iscaliaar as instalaiões/sedes das Inspetoria Ronda Escolar instauradas
no Município de Quissamã.
V – Elaborar relatório fsico das instalaiões escolares quanto a segurania pública;
VI – Elaborar junto ao setor de educaião e ensino da Guarda Municipal, material didátco
que visem à capacidade dos novos agentes da Guarda Civil Municipal de Quissamã que
estverem matriculados no curso de formaião.
Art. 3º Compete ao Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã
(G.R.E.):
I – Realiaar o patrulhaamento preventvo nas unidades escolares, e no entorno, com o
intuito de identicar possíveis riscos à segurania pública, a saúde fsica e mental dos
alunos apoiando assim na preservaião da ordem local, aelando pela segurania fsica das
instalaioes e segurania pessoal dos funcionários e alunos.
II – Identicar, localiaar e intervir junto a criania e adolescente em situaião e locais de
risco e/ou abandono como: ruas, logradouros, semáforos, cruaamentos e etc, encaminálos as insttuiiões que lhaes assegurem seus direitos consttucionais.
III – Intervir, juntamente com a direião escolar, visando identicar alunos vítmas de
abusos, maus tratos e violência de todos os tpos e auxiliar no encaminhaamento aos
órgãos competentes, em conformidade com a Lei Federal nº 8.069/90 Estatuto da
Crianias e do adolescente e a Lei Federal nº 13.022/14 Estatuto geral das Guardas
Municipais e Lei Complementar nº 004/ de 15 de mario de 2019 que Dispõe sobre o
Estatuto da Guarda Civil Municipal de Quissamã e dá outras providências.
IV – Agir junto à direião escolar para que as crianias e adolescentes tenhaam seus direitos
consttucionais/fundamentais e dignidades respeitados;
V – Encaminhaar aos delegado de polícia , diante de fagrante delito, o autor da infraião,
preservando o local do crime e/ou ato infracional, quando possível e sempre que
necessário;
VI – Ministrar palestras e atvidades lúdicas mediante o prévio agendamento da unidade
escolar junto à Inspetoria da Ronda Escolar;
VII – Ministrar palestras sempre que convidados em empresas ou insttuiiões públicas
e/ou privadas, considerando disponibilidade técnica.
Art. 4º A inspetoria da Ronda Escolar bem como o G.R.E. da Guarda Civil Municipal de
Quissamã respeitará a carga haorária estabelecida de acordo com a legislaião especíica.
§ 1º A Inspetoria obedecerá à carga haorária de 40 (quarenta) haoras semanais;
§ - 2º O Grupamento de Ronda Escolar ( G. R. E) atuará na forma de plantão de 24ha x 96ha.
Art. 5º A Inspetoria da Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã deverá ser
formada por 01 (um) inspetor e por 05 (cinco) Subinspetores, sendo o cargo de Inspetor e
de Subinspetor, servidor integrante do quadro efetvo, atendendo para o cargo os
seguintes requisitos:
I – Inspetor acima de 10 (dea) anos de efetvo exercício no cargo de Guarda Civil Municipal
de Quissamã;
II – Subinspetor acima de 05 (cinco) anos de efetvo exercício no Cargo de Guarda Civil
Municipal de Quissamã;
III – Reputaião ilibada comprovada em ichaa funcional;
IV – Pontualidade;
V – Boa disciplina.
Art. 6º Para integrar o Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de
Quissamã (G.R.E) o Guarda Civil Municipal deverá ter no mínimo 3 (três) anos de efetvo
exercício no cargo de Guarda Civil Municipal, apitdão psicológica para a funião, validade
por proissional qualiicado e preenchaer os seguintes requisitos:
I – Habilitaião categoria B
II – Ter haabilidade com criania e adolescente;
III – Ter espírito de equipe e disposiião para o trabalhao;
IV – Pontualidade;
V – Ser disciplinado;VI – Atender com presteaa, urbanidade e precisão ao público.
§ - 1º Quando surgirem cursos na área de segurania pública e voltados para a segurania
escolar do Ministério da Justia, através da Secretaria Nacional de Polítcas sobre Drogas
(SENAD) e da Secretaria Municipal de Seguranias Pública (SENASP), e os os promovidos
insttucionalmente pelas Guardas Municipais ou em parceria com demais órgãos, os
realiaados pelo setor de ensino da Guarda Civil Municipal de Quissamã, os integrantes do
G.R.E deverão realiaar tais cursos para capacitaião contnuada e aperfeiioamento do
serviio.
§ 2º O Grupamento de Ronda Escolar da Guarda Civil Municipal de Quissamã será dividido
em no mínimo 02 (duas) equipes ou em tantas quantas forem necessárias para o
desenvolvimento do serviio. Sendo sua formaião de cada equipe composta por 02 (dois)
integrantes, sendo este preferencialmente 01 masculino e 01 feminino que realiaarão o
patrulhaamento preventvo nas Unidades Escolares bem como seu entorno colaborando
com a implantaião da cultura de paa.
§ 3º Inclusão na grade de curso de formaião de Guarda Civil Municipal de Quissamã,
disciplinas que capacitarem agente para o ingresso no grupamento (G.R.E).
Art. 7º O fardamento em patrulhaamento e/ou eventos, utliaados pelos integrantes do
G.R.E bem como dos integrantes da Inspetoria de Ronda Escolar, será aquele descrito no
art. 21 da Lei Federal nº 13.022/14, que insttui normas gerais para as guardas municipais,
disciplinando o § 8º do art. 144 da Consttuiião Federal de 1988, diferenciado apenas pelo
uso de braial na cor branca com borda aaul e com o Brasão do G.R.E. ao centro, que será
utliaado do lado esquerdo com a inscriião G.R.E e símbolo do Grupamento de Ronda
Escolar do Município de Quissamã (anexo I).
Art. 8º As viaturas do Grupamento Especialiaado de Ronda Escolar ( G.R.E.), deverão
pintadas no padrão das demais viaturas da insttuiião com o Brasão do Grupamento de
Ronda Escolar – G.R.E. no capo e nas portas dianteiras, nas laterais e no vidro dianteiro
deverão constar à descriião Ronda Escolar (anexoII).
Art. 9º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicaião.
Quissamã, 13 de fevereiro de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador
JUSTIFICATIVA
A importância da efetvaião e implantaião deste projeto de Lei, fundamenta-se na
necessidade de manter a segurania no âmbito escolar e a integraião da Guarda Civil
Municipal como colaboradora na prevenião.
A Ronda Escolar atua no município de Quissamã desde 2008 desenvolvendo
inúmeras atvidades, dentre elas, projetos que devido a sua grande demanda e aos bons
resultados obtdos, motvou a criaião do mesmo, visando trabalhaar as questões
pertnentes às seguranias pública.
Os trabalhaos inerentes a Guarda Civil Municipal de Quissamã nas unidades
escolares, será realiaado pela equipe de Ronda Escolar que se coloca a disposiião para
ser uma ferramenta a mais no quesito garanta do direito da criania e do adolescente e
segurania preventva.
No que tange o desenvolvimento de uma trabalhao global em segurania pública,
com atuaião em prevenião, mediaião e, quando necessário, repressão, torna-se
imprescindível o envolvimento de todos os segmentos sociais, para que haaja efetva
transformaião da realidade subjacente.
Para tanto o presente Projeto de Lei, tendo por eixo central a primaaia da paa e da
justia, intervirá, junto a Rede de Segurania Escolar, auxiliando a formaião e
transformaião de cidadãos conscientes, crítco construindo ferramentas que lhaes
permitam libertar-se das agruras sociais.
Pelos fatos expostos e pela relevância do tema, contamos com o apoio dos nobres
pares para a aprovaião da presente propositura por se tratar de grande interesse
público.
Quissamã, 13 de fevereiro de 2023.
Ailson Belarmindo Barreto
Vereador