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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 10 de fevereiro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 001/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI, REFERENTE À
RESERVA DE ESPAÇO EM EVENTOS
PÚBLICOS PARA IDOSOS, PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA (PCD) E PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE),
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei referente à reserva de espaço em eventos públicos para
idosos, pessoas com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades
especiais (PNE) no âmbito do Município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refer-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (a) da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 27681024 FAX. (22)2768-1224
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 001/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
À.
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joc
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 27681024 FAX. (22)2768-1224
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