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materia nº 2/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 2 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaParecer da Comissão permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos ao Projeto de Lei nº 003/2023 que solicita regime de urgência especial, referente à autorização para abertura de crédito adicional especial e dá outras providências, na importãncia de R$ 1.000.000,00 (Um milhão de reais).
native_id6023

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-14 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada para a Secretaria Geral.
2023-02-14 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único por unanimidade dos Vereadores.
2023-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2023-02-14 Parecer favorável da comissão Matéria com parecer favorável.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 10 de fevereiro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 003/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE SOLICITA
REGIME DE URGÊNCIA ESPECIAL,
REFERENTE À AUTORIZAÇÃO PARA
ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL
ESPECIAL E DÁ OUTRA PROVIDÊNCIAS,
NA IMPORTÂNCIA DE R$ 1.000.000,00 (UM
MILHÃO DE REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto
de Lei que solicita Regime de Urgência Especial, referente à autorização para
abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras providências, na importância de
R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 15, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 27681024 FAX. (22)2768-1224
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO .
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMA
Referente ao PL nº 003/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OB E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Oto
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemdãr de Souza Batista
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 27681024 FAX. (22)2768-1224
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