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materia nº 3/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 3 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaParecer da Comissão Permanente de Justiça e redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos ao projeto de Lei 002/2023 referente a autorização para abertura de crédito suplementar e dá outras providências, na importância de R$ 401.093,32 (Quatrocentos e um mil e noventa e três reais e trinta centavos).
native_id6025

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na votação.
2023-02-14 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral para autógrafo.
2023-02-14 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único por unanimidade dos Vereadores.
2023-02-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 10 de fevereiro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referância: Projeto de Lei nº 002/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI, REFERENTE À
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, NA IMPORTÂNCIA DE R$
401.093,32 (QUATROCENTOS E UM MIL E
NOVENTA E TRÊS REAIS E TRINTA E DOIS
CENTAVOS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei referente à autorização para abertura de Crédito Suplementar e dá
outras providências, na importância de R$ 401.093,32 (quatrocentos e um mil e
noventa e três reais e trinta e dois centavos).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 15, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 27681024 FAX. (22)2768-1224
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 002/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS SERVIÇOS PUBLICOS.
Relator: Adeilson Carneiro
Pelas conclusões,
SEN
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joce de Souza Batista
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 = Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 27681024 FAX. (22)2768-1224
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