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materia nº 11/2023

Tipo INDICAÇÃO
Número / Ano 11 / 2023
Date 2023-02-14
EmentaOs Vereadores que a esta subscrevem, nos termos dos arts. 116 e 134 do Regimento Interno da Câmara Municipal, indica a V.Sa. a criação do FUNPEQUI - Fundo Permanente de Quissamã para administrar parte dos recursos advindos dos royalties provenientes da exploração do petróleo e do gás natural revertendo-os para formação de uma poupança intergeracional para mitigar os efeitos de quedas de arrecadação, a promoção do desenvolvimento sustentável e a garantia de recursos para serem utilizados especificamente em instrumentos de políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e educação.
native_id6031

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-02-15 Proposição encaminhada a Secretaria Geral — Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-02-15 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-02-15 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa no expediente.

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E República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
42 t
=
Indicação nº
Quissamã, 13 de fevereiro de 2023.
Os Vereadores que a esta subscrevem, nos termos dos arts. 116 e 134 do
Regimento Interno da Câmara Municipal, indica a V.Sa. a criação do FUNPEQUI
- Fundo Permanente de Quissamã para administrar parte dos recursos advindos
dos royalties provenientes da exploração do petróleo e do gás natural
revertendo-os para formação de uma poupança intergeracional para mitigar os
efeitos de quedas de arrecadação, a promoção do desenvolvimento sustentável
e a garantia de recursos para serem utilizados especificamente em instrumentos
de políticas públicas voltadas para as áreas de saúde e educação.
JUSTIFICATIVA
Considerando que a criação de fundos exige a iniciativa do Poder
Executivo Municipal;
Considerando que a criação de fundo especial é uma reserva de recursos
destinada a um fim específico;
Considerando que a criação do FUNPEQUI — Fundo Permanente de
Quissamã é medida de extrema importância que vai ajudar a construir nos
Governantes e na própria população a consciência de que os royalties
representam um recurso finito, maximizando o retorno deste investimento nos
munícipes de Quissamã e nas gerações futuras, beneficiando a todos
indistintamente;
Considerando que cabe a classe política desta cidade elaborar e propor
medidas austeras de ajustes na aplicação coerente dos recursos públicos,
viabilizando a sustentabilidade de políticas públicas previstas na Constituição
Federal, Estadual e na Lei Orgânica Municipal que devem ser priorizadas por
corresponderem a obrigação do Gestor do Poder Executivo Municipal.
Indicam a proposta para a criação de um fundo prevendo a destinação de
um percentual dos royalties, o superávit das receitas de royalties e transferência
de outros fundos, objetivando: Mitigar a volatilidade dos fluxos de arrecadação
de royalties; Formar poupança intergeracional; Fortalecer e impulsionar o
desenvolvimento municipal; Fortalecer o sistema financeiro municipal garantindo
a sustentabilidade fiscal do Município no curto, médio e longo prazos; promover
investimentos; e fomentar projetos estratégicos
Ainda, que a referida legislação preveja, dentre outros requisitos legais:
Delinear seus regulamentos e normativos em geral obedecendo aos princípios
da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência; Criar
estrutura de governança eficaz, estabelecendo responsabilidades e funções a
fim de contribuir para o alcance dos objetivos almejados; Orientar-se conforme
as melhores práticas de gestão, com boa fé, diligência, lealdade e padrões éticos;
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 — Alto Alegre
Quissamã-RJ — (22) 2768-1020 / 2768-1024
Es República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
RES a
e Estabelecer estrutura de prestação de contas a fim de assegurar a
transparência e a responsabilidade na gestão dos recursos, promover a defesa
do patrimônio público e manter os cidadãos informados sobre as transações
efetuadas.
Sala das Sessões,
Alexandra Moreira Carvalho Gomes eone Córdeiro da Conceição
Verêadora Vereador
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 — Alto Alegre
Quissamã-RJ — (22) 2768-1020 / 2768-1024

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