| Tipo | Leis Sancionadas |
|---|---|
| Número / Ano | 2287 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | LEI Nº 2287/2023 |
| native_id | 6046 |
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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã AUTÓGRAFO LEINº 228% DE AG DE FEVERG RODE 2023. Autoriza a abertura de Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000.000,00. A CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ delibera e eu sanciono a seguinte LEI: Artigo 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Especial na importância de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), para atender despesas não previstas no orçamento. Parágrafo único - Essas despesas poderão sofrer alterações orçamentárias através de abertura de créditos suplementares, em conformidade com a Lei Orçamentária 2.281/2022. Artigo 2º - Os recursos para atender o art. 1º serão provenientes das ANULAÇÕES PARCIAIS EM IGUAL IMPORTÂNCIA, nas Dotações Orçamentárias constantes no ANEXO I, nos termos do art. 42, combinado com o art. 43, 81º, Item III, da Lei 4.320 de 17 de março de 1964. Artigo 3º - Esta LEI entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Quissamã, 1 6 de Fevec<ode 2023. | Câmara Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO DIJO DR Fábio Castro da Costa Presidente | M=+ ANNR.R mar Bach AG: 02 2023 aria de IM acheco Prefeita 22 y República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro Câmara Municipal de Quissamã Avenida Francisco de Assis da Silva, 497 - Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã ANEXO I CÓDIGOS [o VALORES PROGRAMA DE TRABALHO | FICHA | DESPESA | REFORÇO ANULAÇÃO 2812 3390.32 1.000.000,00 562 4490.51 1.000.000,00 [1.000.000,00 PREFEITURA MUNICIPAL 46.01-16.482.0141.2.365 46.01-16.482.0141.2.365 Câmara “Municipal de Quissamã - RJ APROVADO TURNO ÚNICO um 102 ,d0a3 Fábio Castro da Costa Presidente Mat. 4008-8