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materia nº 1821/2019

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1821 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaLEI N° 1821/2019 - DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE PARCELAMENTO DO PERÍODO DE FERIAS QUE TRATA O INCISO XVII DO ARTIGO 7° DO CONSTITUIÇÃO FEDERAL.
native_id607

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497- Alto Alegre — Quissamã
CEP 28.735-000
AUTÓGRAFO
LEINAÇIA DE 20 DEfFeveça ro DE 2019.
Dispõe sobre a concessão de
parcelamento do período de férias
que trata o inciso XVII do artigo 7º
da Constituição Federal.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ, no uso de suas atribuições legais, faz saber
que, com a aprovação da Câmara Municipal de Quissamã, sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º — Fica autorizada a concessão de parcelamento de férias de que trata o inciso XVI
do artigo 7º da Constituição Federal aos ocupantes de cargos comissionados.
Art. 2º — O parcelamento que trata o artigo anterior não poderá ser inferior a quinze dias e
deve ser solicitado no Protocolo Geral trinta dias antes do gozo das férias.
Art. 3º — O benefício que trata o artigo 1º fica condicionado à análise de conveniência e
oportunidade do ordenador de despesas, resguardando o interesse público.
Art. 4º — Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições
em contrário.
Prefeitura M. de Quissamã, 2º de Severeves de 2019.
MARIA DE FÁ ACHECO
Prefeita
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Presidente

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