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materia nº 4/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaPROJETO DE LEI, REFERENTE À RESERVA DE ESPAÇO EM EVENTOS PÚBLICOS PARA IDOSOS, PESSOAS COM DEFICIÊNCIA FÍSICA (PCD) E PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE), NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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Autoria

Tramitação (latest 10)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-03-15 Proposição lida e aprovada S Matéria lida e aprovada
2023-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia S PROPOSIÇÃO INCLUSA NA ORDEM DO DIA.
2023-03-14 Proposição retirada da Ordem do Dia S Matéria retirada da Ordem do dia, devido a Vereadora Simone Flores não está presente.
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria Inclusa na ordem do Dia.
2023-03-13 Proposição encaminhada para inclusão na Ordem do Dia S Matéria enacaminhada para inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-03-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-03-07 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria aprovada em primeiro turno.
2023-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 10 de fevereiro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referôncia: Projeto de Lei nº 001/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI, REFERENTE À
RESERVA DE ESPAÇO EM EVENTOS
PÚBLICOS PARA IDOSOS, PESSOAS COM
DEFICIÊNCIA FÍSICA (PCD) E PESSOAS
COM NECESSIDADES ESPECIAIS (PNE),
NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Obras e
Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o Projeto de Lei
referente à reserva de espaço em eventos públicos para idosos, pessoas
com deficiência física (PCD) e pessoas com necessidades especiais (PNE) no
âmbito do Município de Quissamã.
Cumpre ressaltar que o referido projeto, ora apresentado, é de inciativa
privativa do Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões
orçamentárias, atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, alínea (a) da Lei
Orgânica Municipal.
Nesse sentido, entende a Comissão que a matéria em questão é de
exclusividade do Poder Executivo Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
Redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara
Municipal de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei
Municipal, tendo em vista que o mesmo interfere nos limites de exclusividade de
matéria que deve ser proposta pelo Poder Executivo.
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 27681024 FAX. (22)2768-1224
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JE, TATUBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
Né CÂM DO RIO DE JANEIRO
e ARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
Referente ao PL nº 001/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qu 15 Asoonak:
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre — Quissamã — RJ
CEP: 28735-000 Tels.: (22) 2768-1020 / 27681024 FAX. (22)2768-1224
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