texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.92 · pages: 2
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 27 de fevereiro de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 005/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI, QUE DISPÕE
SOBRE A OBRIGATORIEDADE DE
CONTRATAÇÃO DE NO MÍNIMO 30% DE
ARTISTAS LOCAIS EM EVENTOS
PÚBLICOS NO MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ,
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei que dispõe sobre a contratação de no mínimo 30% de artistas
locais em eventos públicos no município de Quissamã, e dá outras
providências.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias,
atendendo assim ao disposto art. 16, inciso |, a) da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDER
ATIVA DO
Eno DO RIO DE JANEIRO
MARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 005/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS/OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
Qnga O Dona
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner
open original →