br-locleg corpus explorer

← Quissamã (RJ)

materia nº 6/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 6 / 2023
Date 2023-03-01
EmentaPROJETO DE LEI, REFERENTE À AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA IMPORTÂNCIA DE R$ 286.500,00 (DUZENTOS E OITENTA E SEI MIL E QUINHENTOS REAIS).
native_id6072

Autoria

Tramitação (latest 9)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-14 Proposição aprovada em segundo turno S Matéria aprovada em segundo turno.
2023-03-14 Proposição inclusa na Ordem do Dia S Matéria inclusa na ordem do dia.
2023-03-13 Proposição encaminhada para inclusão na Ordem do Dia S Matéria enacaminhada para inclusão na Ordem do Dia.
2023-03-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral S Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-03-07 Proposição encaminhada a Secretaria Geral P Matéria encaminhada à Secretaria Geral.
2023-03-07 Proposição aprovada em 1º turno P Matéria Aprovada em primeiro turno.
2023-03-07 Proposição inclusa na Ordem do Dia P Matéria inclusa na Ordem do Dia.
2023-03-07 Parecer favorável da comissão — Matéria com parecer favorável.
2023-03-02 Aguardando emissão de parecer da comissão — Enviado para parecer da Comissão - CJRJOOSP.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
NEEM
E Quissamã, 01 de Março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS,
Referência: Projeto de Lei nº 007/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI, REFERENTE À
AUTORIZAÇÃO PARA ABERTURA DE
CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS, NA
IMPORTÂNCIA DE R$ 286.500,00
(DUZENTOS E OITENTA E SEI MIL E
QUINHENTOS REAIS).
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
Projeto de Lei referente à autorização para abertura de Crédito Adicional Especial e
dá outras providências, na importância de R$ 286.500,00 (Duzentos e oitenta e sei
mil e quinhentos reais).
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 15, inciso Ill da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
Digitalizado com CamScanner
REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 007/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS/OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
é b. ANN
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidel te: Jocemar de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

open original →