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materia nº 4/2023

Tipo MENSAGEM
Número / Ano 4 / 2023
Date 2023-03-02
EmentaMENSAGEM Nº 004/2023 QUE ENCAMINHA PROJETO DE LEI QUE ALTERA OS ARTIGOS 9º, 23, 24, 26 E 27 DA LEI MUNICIPAL Nº 1880/2019. EM ANEXO A MENSAGEM SEGUEM DOCUMENTOS COMPROBATÓRIOS.
native_id6077

Autoria

Tramitação (latest 3)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-07 Matéria encaminhada à Mesa Diretora — Matéria encaminhada a mesa diretora para ser distribuída as devidas comissões.
2023-03-07 Proposição lida no expediente — Matéria lida no expediente.
2023-03-06 Proposição inclusa no expediente — Matéria inclusa na leitura.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.90 · pages: 10

República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 004/2023 EM, 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que altera os arts. 9º, 23, 24, 26 e 27 da Lei Municipal
nº 1880, de 04 de outubro de 2019, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o
competente processo legislativo, em regime de URGÊNCIA SIMPLES.
O presente tem por finalidade as alterações na legislação que criou o Instituto de
Previdência dos Servidores Públicos do Município de Quissamã — IPMQ a fim de atender as
exigências do Programa Pró-Gestão, programa de certificação aderido pelo IPMQ que visa o
reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS, além de equiparar o valor do
jeton dos conselhos ao valor adotado pelo Ente.
As alterações propostas envolvem ajuste do valor do jeton, bem como a inclusão de
hipóteses de substituição, eleição, mandato e recondução dos Conselheiros.
Vale registrar que a propositura se trata de uma demanda apresentada pelo IPMQ,
sendo aprovada pelos Conselhos Deliberativo e Fiscal do Instituto de Previdência.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA ÁTÍMA PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
RUA Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
Senso do Município de Quissamã
OFÍCIO N.º 180/2022 Quissamã, 11 de agosto de 2022.
Assunto: Alteração Lei Municipal nº 1.880/19.
CONSIDERANDO que o IPMQ aderiu ao Programa Pró-Gestão, programa de certificação que
visa ao reconhecimento das boas práticas de gestão adotadas pelos RPPS, conforme Termo de
Adesão em anexo.
CONSIDERANDO que a fim de atender as exigências do Programa é necessário fazer
adequações à legislação que criou o IPMQ;
CONSIDERANDO que as alterações foram debatidas na reunião que aconteceu aos 03 de
agosto de 2022, tendo participado os membros da Diretoria Executiva do IPMQ e os membros do
Conselho Deliberativo e Fiscal.;
CONSIDERANDO que as alterações envolvem: (i) ajuste do valor do jeton, a fim de equiparar
ao valor adotado pelo Ente, conforme levantado em reunião, conforme ata anexa e (ii) inclusão de
hipóteses de substituição dos Conselheiros, eleição, mandato e recondução dos Conselheiros, a fim
de atender às exigências do Manul do pró-Gestão, fls. 41, em anexo.
Serve o presente para solicitar a alteração da referida legislação, conforme minuta em
anexo.
Renovo os votos de estima e consideração,
Atenciosamente,
CAMAS
Fabiano Barreto Gomes
Presidente
Exmo. Sr.
Adeilson Lopes Carneiro — Secretário Municipal de Governo
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã/RJ
Cep. 28.735-000
Autenticar daqumBataenenttpa/fejaissarmial. opa penotoud dm driáutonticidade CP fis. 4
com o identificador 30003A005900520046 00, Damnmento assinado digitalmente
conforme MP nº 2.200-2/200 T,eipie instRA pAnfeissPutura de Chaves Públicas
Dracilaira IPOD Dracil
AUTÓGRAFO
PROJETO DE LEI Nº DE DE . DE 2022.
ALTERA O 52º DO ARTIGO 9º E ACRESCENTA OS
PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ARTIGO 23, OS
INCISOS XI, XII E XII AO ARTIGO 24, OS
PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ARTIGO 26 E
OS INCISOS XIl, XII, XIV E XV AO ART. 27, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.880, DE 04 DE OUTUBRO, DE 2019,
EM OBSERVÂNCIA A PORTARIA SPREV Nº 1467, DE
02 DE JUNHO DE 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela promulga
e sanciona a seguinte lei:
Art 1º Os artigos 9º, 23, 24, 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.880, de 04 de outubro de 2019, passam a vigorar
com a seguinte alteração:
CARO O esraraatuiamsraraeraçaamagiomurarcamasa parar sq paniauaaLoraçianiçes
8 2º Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e a Diretoria
Executiva terão direito a percepção de retribuição pecuniária jeton por reunião ordinária ou extraordinária de
que efetivamente participarem, cujo valor será correspondente a 4,0 (quatro) URMQ (Unidade de Referência
do Município de Quissamã).
8 6º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato com duração de 4 (quatro) anos, somente podendo ser
substituídos nos seguintes casos:
|- falecimento;
|l- impedimento por motivos de doença;
Ill- incompatibilidade com o cargo ou função
IV- a requerimento
IV - renúncia expressa;
V - renúncia tácita, caracterizada nos termos do Regimento Interno;
5 7º Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo
Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica.
8 8º Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não serão coincidentes, permitindo que a renovação da
composição ocorra de forma intercalada e não integral. y
5 9º Haverá eleições a cada dois anos, de modo a intercalar a vigência dos mandatos na proporção de 2/3 em
uma eleição e 1/3 na eleição subsequente e assim sucessivamente.
8 10 A primeira eleição após a provação do Regimento Interno do Instituto observará o determinado em
Regimento, a fim de que as eleições futuras possam obedecer ao disposto no parágrafo acima.
S11.As eleições serão realizadas nos termos desta Lei, do Regimento Interno do IPMQ e do respectivo edital A
de convocação.
RE
Autenticar.d jeto em http://qdi om ÉS
com o identificador 30003A0050005
a fis. 5
nto assinado digitalmente pe
º
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a à infra-estrutura de Chaves Públicas
Rrssitairs = ICP - Brasil.
XI - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
XII - acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e aportes
previstos; ,
XI - emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos legais
estabelecidos.
86º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato com duração de 4 (quatro) anos, somente podendo
ser substituídos nos seguintes casos:
|- falecimento;
Il- impedimento por motivos de doença;
Ill- incompatibilidade com o cargo ou função;
IV- a requerimento;
IV - renúncia expressa;
V- renúncia tácita, caracterizada nos termos do Regimento Interno;
8 7º Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo
Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica.
8 8º Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo não serão coincidentes, permitindo que a
renovação da composição ocorra de forma intercalada e não integral.
8 9º Haverá eleições a cada dois anos, de modo a intercalar a vigência dos mandatos na proporção de 2/3 em
uma eleição e 1/3 na eleição subsequente e assim sucessivamente.
8 10 A primeira eleição após a provação do Regimento Interno do Instituto observará o determinado em
Regimento, a fim de que as eleições futuras possam obedecer ao disposto no parágrafo acima.
8 11. As eleições serão realizadas nos termos desta Lei, do Regimento Interno do IPMQ e do respectivo edital
de convocação.
ANDO ug co A TS E o a
XIl- A aprovação do Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XIHl- O acompanhamento da execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
XIV - Os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as providências
adotadas.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Quissamã, em , de , de 2022.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO J
Prefeita
E À
- rá
« Autenticar documento em http: lqussama nepepercoua com briutencdade Es CP. s. 6
com o identificador 30003A00500052004100, Documento assinado digitalmen!
conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves Públicas
Brasileira - ICP - Brasil. er
Ré “> Instituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Quissamã
À SEMEA
Processo Administrativo nº 10.102/2022
Conforme parecer da PGM, foi solicitado remessa à Secretaria de Fazenda para análise do Impacto
Financeiro.
Segue instrução para análise;
Mês Empenhado Taxa Administrativa | Reserva Administrativa
[= =
Janeiro 328.846,31 150.000,00 -178.846,31
74.811,81 150.000,00 75.188,19
79.750,82 150.000,00 70.249,18
88.401,87 150.000,00 61.598,13
Maio 83.261,06 150.000,00 66.738,94
Junho 121.544,15 150.000,00 28.455,85
Total 776.616,02 900.000,00 123.383,98
Impacto financeiro 2022: R$ 3.457,74
2023: R$ 15.038,40
2024: R$ 15.038,40
Fevereiro
Março
Conforme estudo, verificamos que o impacto para o pagamento de Jeton é suportado pela
reserva administrativa “Empenhado X Taxa Administrativa”.
O estudo de impacto levou em consideração o cronograma anual de reuniões de cada órgão,
que é aprovado por seus pares para o exercício corrente. O cronograma é disponibilizado no site do IPMQ:
www.previdenciaquissama.rj.gov.br. Foi considerado atualização dos valores da URMQ com base no IPCA
acumulado em 12 meses com referência em agosto/2022.
lc Gomes
eto GOT
ano Bar oa
idente
GRE 419109/0-0
Matricula 2402
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 23
des
com o identificador 350039003900370032003A00540052004100, Documento
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chavas Prhliras Rracilaira - ICP .- Praeil
IPM Q ESTUDO DE IMPACTO FINANCEIRO
1» trutituto de Previdência dos Servidores Públicos
do Município de Quissamã
VALOR DA URMQ EM 2022: R$ 88,66
>> SITUA
ÇÃO ATUAL: 2,7 URMQ
DIRETORIA EXECUTIVA 3 1 R$ 718,15
R$ 239,38 3 3 R$ 2.154,44]
R$ 239,38 3 R$ 2.154,44
R$ 239,38 3 + R$ 2.154,44
12 10
COMITE DE INVESTIMENTO
QIDMINIMADE | R$JETON PREVISTO NO
QTD DE MEMBROS | prUNIÕES NO PERÍODO PERÍODO
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DELIBERATIVO
| R$3.123,36
12 R$ 9.370,08
TZ R$ 9.370,08
12 R$ 9.370,08
>> SITUAÇÃO ATUAL: 2,7 URMQ
MEMBRO
DIRETORIA EXECUTIVA
ICOMITE DE INVESTIMENTO
CONSELHO DELIBERATIVO
VALOR DA URMQ EM 2022: R$ 88,66
>> SITUAÇÃO PROPOSTA:
DIRETORIA EXECUTIVA
COMITE DE INVESTIMENTO
CONSELHO FISCAL
CONSELHO DELIBERATIVO
R$ 3.191,76
o
R$ 3.191,76)
R$ 3.191,76]
R$ 10.639,20
>> SITUAÇÃO PROPOSTA:
MEMBRO JETON QTD DE MEMBROS
DIRETORIA EXECUTIVA
COMITE DE INVESTIMENTO
CONSELHO FISCAL
R$ JETON PREVISTO NO
PERÍODO
R$ 13.881,60
R$ o
“R$ 13.881,60
R$ 46.272,01
| R$ATUAL | | R$PROPOSTO IMPACTO
IMPACTO FINANCEIRO EM 2022 R$ 7.181,46 R$ 10.639,20. R$ 3.457,74
“IMPACTO FINANCEIRO EM 2023 R$ 31.233,61 R$46.27201 R$ 15.038,40
IMPACTO FINANCEIRO EM 2024 R$ 31.233,61 R$ 46.272,01 R$ 15.038,40
IPCA ACUMULADO NOS ÚLTIMOS 12 MESES, REFERÊNCIA 08/2022: 8,73%
( Flqvio Silva Cha
Cbordefador de Contabilidade
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidad:
com o identificador 350039003900370032003A00540052004100, Do sumarto Hei fis. 24
º
assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de
Chaves PYiblicas Brasileira - ICP - Brasil.
PMQ
Processo: 10102/2022
> é 2a
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro — Quissamã — RJ
Quanto aos limites legais em face da LRF:
Conforme relatório publicado, anexo aos autos, as despesas com pessoal
(Executivo) para fins de apuração da LRF atingiram 29,82% da Receita Corrente
Líquida, dentro do limite de máximo de comprometimento da receita, 54% (para o poder
Executivo), definido no inciso II do $ 1º do art. 19 da LRF e alínea “b”, inciso III do art.
20 da mesma Lei. Fica o alerta quanto ao limite prudencial de 51,30% e o aumento das
despesas com pessoal, em geral, no futuro, poderá ocasionar o descumprimento dos
limites. A realidade descrita pode ser observada no demonstrativo da receita corrente
líquida publicado pela CONGE. É
Estimativa de gasto com pessoal considerando o atual processo:
RCL JUL/21 A JUN/22 465.257.865,90
DESPESA COM PESSOAL JAN/21 A DEZ/21 138.719.830,08
PROCESSOS ANTERIORES 2.536.320,75
PROCESSO ATUAL 3.457,74
TOTAL DA DESPESA 141.259.608,57
% DA DESPESA COM PESSOAL 30,36%
Recomendamos cautela no aumento de despesas com recursos ordinários perante
esse cenário instável.
Quissamã-RJ, em 20 de dezembro de 2022,
Alan Carlos A. de Souza Simone Moreira
Coordenador Setorial de Planejamento Secretária Municipal de Fazenda
e Orçamento — Mat.: 7471
com o identificador 370038003600310035003A00540052004100, Documento assinado
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Dihlinae Bracilaira “IPD . Braeil
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 29
pe
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando
o identificador
370038003600310035003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por ALAN CARLOS ALMEIDA DE SOUZA em 20/12/2022 16:43
Checksum: F79962E7B6B49728A42F066E304914C2F74E7908C3CC482B1CD91EASDF37CICA
Assinado eletrônicamente por SIMONE MOREIRA em 20/12/2022 17:08
Checksum: 3752EFBB5759158D207E4DBF85E869BC362D14992360608EA7821FF73E341EF4
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 30
com o identificador 370038003600310035003A00540052004100, Documento assinado Bos
.
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Pihlinae Rraeilaira . ICP . Rraeil
PMO
Processo 10107/2022
Rubrica [98
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁA
DECLARAÇÃO
DECLARO, para os devidos fins, que o aumento da despesa nos
termos do artigo 16, inciso Il da LRF, está compatível com as
diretrizes do Plano Plurianual (Lei n.º 2127/2021) e Lei de Diretrizes
Orçamentárias (Lei n.º 2259/2022 e possui previsão orçamentária na
Lei Orçamentária Anual - LOA 2023 (Lei n.º 2281/2022)
Quissamã, 15 de fevereiro de 2023,
LUCIANO a EIDA LOURENÇO
Chefe de Gabinete
com o identificador 390039003400320030003A00540052004100, Documento assinado
digitalment: f MP nº 2.200-2/2001, institui a Infi
igitalmente conforme MP n' 2.200-2/2001, que institui a Infrayeatmine de fty nem Cais
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade pa fis. 36
qnner
PROTOCOLO DE ASSINATURA(S)
O documento acima foi assinado eletrônicamente e pode ser acessado no endereço
http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade utilizando o identificador
390039003400320030003A00540052004100
Assinado eletrônicamente por LUCIANO DE ALMEIDA LOURENÇO em 15/02/2023 13:58
Checksum: BF8ECF724A830FC6AFA8C59E6197A7D00F2386D8000085E1E26D7769E0ASCBB5
Autenticar documento em http://quissama.nopapercloud.com.br/autenticidade CP fis. 37
com o identificador 390039003400320030003A00540052004100, Documento assinado dos
digitalmente conforme MP nº 2.200-2/2001, que institui a Infra-estrutura de Chaves
Públicas Brasileira - ICP - Brasil.

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