República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEI Nº EM, 28 DE FEVEREIRO DE 2023.
ALTERA O 8 2º DO ARTIGO 9º E ACRESCENTA OS
PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ARTIGO 23,
OS INCISOS XI, XII E XII AO ARTIGO 24, OS
PARÁGRAFOS 6º, 7º, 8º, 9º, 10 E 11 AO ARTIGO 26 E
OS INCISOS XII, XIII E XIV AO ART. 27, DA LEI
MUNICIPAL Nº 1.880, DE 04 DE OUTUBRO DE 2019,
EM OBSERVÂNCIA A PORTARIA SPREV Nº 1467, DE
02 DE JUNHO DE 2022.
A PREFEITA DO MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ela
promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Os artigos 9º, 23, 24, 26 e 27 da Lei Municipal nº 1.880, de 04 de outubro de 2019, passam a
vigorar com as seguintes alterações:
8 2º Os membros do Conselho Deliberativo, do Conselho Fiscal, do Comitê de Investimentos e a
Diretoria Executiva terão direito a percepção de retribuição pecuniária jeton por reunião ordinária ou
extraordinária de que efetivamente participarem, cujo valor será correspondente a 4,0 (quatro) URMQ
(Unidade de Referência do Município de Quissamã).”
$ 6º Os membros do Conselho Fiscal terão mandato com duração de 4 (quatro) anos, somente
podendo ser substituídos nos seguintes casos:
| — falecimento;
Il — impedimento por motivos de doença;
Il — incompatibilidade com o cargo ou função;
IV — a requerimento;
V— renúncia expressa;
VI — renúncia tácita, caracterizada nos termos do Regimento Interno.
$ 7º Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo
Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica. ,
1h
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
$ 8º Os mandatos dos membros do Conselho Fiscal não serão coincidentes, permitindo que a
renovação da composição ocorra de forma intercalada e não integral.
8 9º Haverá eleições a cada dois anos, de modo a intercalar a vigência dos mandatos na proporção
de 2/3 em uma eleição e 1/3 na eleição subsequente e assim sucessivamente.
8 10. A primeira eleição após a provação do Regimento Interno do Instituto observará o determinado
em Regimento, a fim de que as eleições futuras possam obedecer ao disposto no parágrafo acima.
$ 11. As eleições serão realizadas nos termos desta Lei, do Regimento Interno do IPMQ e do
respectivo edital de convocação.”
XI - verificar a coerência das premissas e resultados da avaliação atuarial;
XII — acompanhar o cumprimento do plano de custeio, em relação ao repasse das contribuições e
aportes previstos;
XIII — emitir parecer sobre a prestação de contas anual da unidade gestora do RPPS, nos prazos
legais estabelecidos.”
FATESZO RR Rap Son
& 6º Os membros do Conselho Deliberativo terão mandato com duração de 4 (quatro) anos, somente
podendo ser substituídos nos seguintes casos:
| — falecimento;
H — impedimento por motivos de doença;
HI — incompatibilidade com o cargo ou função;
IV — a requerimento;
V— renúncia expressa;
VI —- renúncia tácita, caracterizada nos termos do Regimento Interno.
$ 7º Será admitida a recondução, limitada ao máximo de três mandatos consecutivos para o mesmo
Conselho, como forma de assegurar sua renovação periódica.
e
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
8 8º Os mandatos dos membros do Conselho Deliberativo não serão coincidentes, permitindo que a
renovação da composição ocorra de forma intercalada e não integral.
$ 9º Haverá eleições a cada dois anos, de modo a intercalar a vigência dos mandatos na proporção
de 2/3 em uma eleição e 1/3 na eleição subsequente e assim sucessivamente.
$ 10. A primeira eleição após a provação do Regimento Interno do Instituto observará o determinado
em Regimento, a fim de que as eleições futuras possam obedecer ao disposto no parágrafo acima.
8 11. As eleições serão realizadas nos termos desta Lei, do Regimento Interno do IPMQ e do
respectivo edital de convocação.”
XII — A aprovação do Plano de Ação Anual ou Planejamento Estratégico;
XIII — O acompanhamento da execução das políticas relativas à gestão do RPPS;
XIV — Os resultados das auditorias dos órgãos de controle e supervisão e acompanhar as
providências adotadas.”
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Quissamã, 28 de fevereiro de 2023.
MARIA IMA PACHECO
Prefeita