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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº /2023
República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Av. Francisco de Assis C. da Silva, 497 — Alto Alegre
CEP 28.735-000 — Quissamã — RJ — (22) 2768-1020
Dispõe sobre a alteração na redação do Art. 2º da Resolução nº 144/2012
“Faço saber que a Câmara Municipal de Quissamã, no uso de suas atribuições
legais, decreta e eu Promulgo a seguinte Resolução”.
Ar. 1º - O Art. 2º da Resolução 144 de 30 de Outubro de 2012, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 2º - A Moção será concedida
anualmente no mês comemorativo
do dia Internacional da Mulher.
Art. 2º - Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Quissamã/RJ, 02 de Março de 2023.
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente
JANDERSON BARRETO CHAGAS
Primeiro Secretário
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CÁSSIO MARINS REIS
Vice-Presidente
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RILDO BAR VOS SOBRINHO
Segundo Secretário
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