República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÁ
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro - Quissamã.
www.quissama.rj.gov.br — segov(quissama.rj.gov.br
Tel. (22) 2768.9300 Ramal 9407 ou 9408 — Fax (22) 2768.1130
Gabinete da Prefeita
Ofício nº 032/2023 Quissamã, 02 de março de 2023.
Senhor Presidente,
Encaminho a essa Egrégia Casa, cópia do 1º Termo Aditivo ao CONVÊNIO Nº
01/2021, que entre si celebram a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade -
CENEC e o Município de Quissamáã/RJ, para a prorrogação do prazo de validade do
referido convênio com o objetivo de proporcionar aos munícipes de Quissamã acesso ao
ENSINO MÉDIO para o ano de 2023.
Aproveito o ensejo para reiterar os protestos de elevada estima e distinta
consideração.
Atenciosamente,
MARIA D IMA PACHECO
Prefeita
A Sua Senhoria o Senhor
FÁBIO CASTRO DA COSTA
Presidente da Câmara de Vereadores de Quissamã
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
28735-000 — Quissamã — RJ
TERMO ADITIVO AO CONVÊNIO
TERMO ADITIVO Nº 4X.
Termo aditivo nº OL o referente ao Convênio nº 01/2021, celebrado entre o
MUNICÍPIO DE QUISSAMA e a Campanha Nacional de Escolas da Comunidade — CENEC.
Aos 29 dias do mês de dezembro do ano de 2022, de um lado a Campanha Nacional de Escolas
da Comunidade — CENEC, inscrita no CNPJ sob o nº 33.621.384/0001-19, localizada à Av. Dom
Pedro I, 426 — Centro — João Pessoa/PB, neste ato representada por Alexandre José dos Santos,
portador da Carteira de Identidade nº 2.681.327 SSP/DF e inscrito no CPF sob o nº 305.572.247-72
e o MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na
Rua Conde de Araruama, nº 425 — Centro — Quissamã/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº
31.505.027/0001-60, neste ato representada pela prefeita MARIA DE FÁTIMA PACHECO,
brasileira, casada, portadora da Carteira de Identidade nº 079030474 e inscrita no CPF sob o nº
944.480.437-20, resolvem assinar o presente Termo Aditivo, que será regido pela legislação
aplicável à matéria, mediante as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente Instrumento tem por objetivo prorrogar o prazo de validade do Convênio celebrado entre
o MUNICÍPIO DE QUISSAMÃ, pessoa jurídica de direito público interno, com endereço na Rua
Conde de Araruama, nº 425 — Centro — Quissamã/RJ, inscrito no CNPJ sob o nº 31.505.027/0001-
60, neste ato representada pela prefeita MARIA DE FÁTIMA PACHECO, brasileira, casada,
portadora da Carteira de Identidade nº 079030474 e inscrita no CPF sob o nº 944.480.437-20, com o
objetivo de proporcionar aos munícipes de Quissamã acesso ao ENSINO MÉDIO para o ano de
2023 na forma abaixo descrita:
BOLSA
LD ADE [ESTUDO - | VALORA
Nº de Nº de Bh PAGAR
E HTETADO Vagas Vagas | Total O ENO R$ (Desconto) POR TOTAL RS
Renovação | Abertas REA incluindo o ALUNO R$
desconto) dis rial (anual)
didático
1º Ano do
Ensino 15.300,00
Médio 0 Es) EE) R$ 3.519,00| R$ 11.781,00] R$ 412.335,00
2º Ano do
Ensino 15.300,00
Médio 46 7 53 R$ 3.519,00| R$ 11.781,00] R$ 624.393,00
3º Ano do
Ensino 15.540,00
Médio 2 10 12 R$ 3.574,20| R$ 11.965,80] R$ 143.589,60
TOTAL 100 E R$ 1.180.317,60
$ 1º — O Programa de Bolsas para o Ensino Médio será regulado, gerido e disponibilizado, nos
termos da Lei Municipal nº 2.177/2021.
$ 2º As Bolsas de Estudo serão disponibilizadas pelo Município de Quissamã, aos beneficiários
que cumprirem os requisitos da Lei Municipal e normas complementares que venham a regular o
assunto.
$ 3º “Caso não haja quantidade de interessados para suprir o quantitativo de previsto vagas para o
ano do Ensino Médio, as vagas poderão ser remanejadas de um ano para outro, respeitadas a ordem
de classificação dos candidatos.
CLÁUSULA SEGUNDA - DO VALOR
O presente Termo Aditivo obedecerá ao disposto no Anexo I.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA VIGÊNCIA
O presente Termo Aditivo entrará em vigor na data de sua assinatura e terá validade de 1 (um) ano,
podendo ser prorrogado, com anuência das partes, desde que não ultrapasse 05 anos, contados a
partir da data da assinatura do convênio original.
As demais cláusulas permanecem inalteradas.
E por estarem justas e acordadas, firmam o presente instrumento em 04 (quatro) vias de igual teor e
forma, na presença das testemunhas adiante nomeadas.
Quissamã/RJ, 29 de dezembro de 2022.
MA
Diretor Presidente da Ca
TESTEMUNHAS:
1) ld Ali
err E
Nome: Arncimnda franoão Larelos
crr: 0)9.441.$82 89
2)
(Assinatura)
Nome: Due Cr
crr: OM $CF SUP - GL
ANEXO I
Programa de Bolsa de Estudos
— Ensino Médio — Ano: 2023
CRONOGRAMA DE DESEMBOLSO MENSAL*
Nº ide Parcela Valor R$
ordem
1/1º 98.359,80
2/2º 98.359,80
3/3" 98.359,80
4/4 98.359,80
s|5 98.359,80
6/6 98.359,80
1? 98.359,80
8/8 98.359,80
9/9 98.359,80
10 [10º 98.359,80
11 | 11º 98.359,80
12 | 12º 98.359,80
Valor
total - 1.180.317,60
* Nota técnica:
Valor apurado de acordo com planilha abaixo:
QUADRO DE OFERTA DE VAGAS
BOLSA
Lorna, ESTUDO - VALOR A
, , ANUIDADE
Nº de Nº de Bh PAGAR
CURSO Vagas Vagas | Total Ru (Desconto) POR RETO
OFERTADO TOTAL R
Renovação | Abertas pri E incluindo o ALUNO R$ $
se material (anual)
desconto) | gigático
1º Ano do
Ensino 15.300,00
Médio 0 35 ão R$ 3.519,00| R$ 11.781,00] R$ 412.335,00
2º Ano do
Ensino 15.300,00
Médio 46 7 53 R$ 3.519,00| R$ 11.781,00] R$ 624.393,00
3º Ano do
Ensino 15.540,00
Médio 2 10 12 R$ 3.574,20| R$ 11.965,80] R$ 143.589,60
TOTAL 100 R$ 1.180.317,60
)
CONSELHO MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE E
DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL - COMADES
? Rua Manoel Gomes dos Santos, 150 — Alto Alegre CEP 28.735-000 - Quissamã.
EDITAL DE CONVOCAÇÃO 006/2023
O Conselho Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável,
no uso das atribuições conferidas pela Lei Nº 1483 de 17 de julho de 2015,
alterada pela Lei Nº 1853 de 04 de julho de 2019, convoca os Conselheiros
Titulares e Suplentes para a QUARTA REUNIÃO ORDINÁRIA da quarta gestão,
a ser realizada no dia 01 de Março de 2023, às 14 horas na sede do Sistema
Municipal das Unidades de Conservação, antigo Centro de Convivências no
Parque de Exposições.
PAUTA:
Abertura e Apresentação da Pauta;
Retrospectiva 2022 das reuniões do COMADES;
Apresentação do Manejo das barras das Lagoas do PARNA Jurubatiba;
Assuntos Gerais;
Encerramento.
Marcelo de Souza Batista
Presidente do COMADES
to
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
DECRETO Nº 3574/2023 EM 10 DE FEVEREIRO DE 2023.
A PREFEITA MUNICIPAL DE QUISSAMA, no uso de suas atribuições legais, considerando o
Decreto nº 2960 de 15 de setembro de 2020.
DECRETA:
Art. 1º Fica suspensa por cento e vinte dias, a contar do dia 1º de janeiro de 2023, a
apresentação da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras — DESIF,
instituída pelo Decreto nº 2960/2020.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, surtindo seus efeitos a partir de
1º de janeiro de 2023, revogando as disposições em contrário.
Quissamã, 10 de fevereiro de 2023.
MARIA DE FÁTIMA PACHECO
Prefeita
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1 1º TERMO ADITIVO DO CONVÊNIO Nº 001/2021
2 - Celebrado entre o MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ e a CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS
DA COMUNIDADE - CENEC
3 — Objeto: Prorrogar o prazo de validade do Convênio nº 001/2021 com o objetivo de
proporcionar aos munícipes de Quissamã acesso ao ENSINO MÉDIO para o ano de 2023.
4 — Prazo de vigência: de 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023.
Quissamá (RJ), 15 de fevereiro de 2023.
Luciana Silva dos Santos
Coordenador Geral de Apoio Administrativo de Governo
(em exercício)
Mat. 6993
www.quissama.rj.gov.br | 16 DE FEVEREIRO DE 2023 | EDIÇÃO: Nº 2228
EAR ea CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE QUISSAMÃ
Av Francisco de Assis Cameiro da Silva, Nº 560
Alto Alegre- Quissamã — RJ - CEP: 28.735.000 - Tel: (22) 2768-7247
E-mail; - cmsquissama.2017G gmail.com
ATO DE CONVOCAÇÃO Nº 03/2023
REUNIÃO ORDINÁRIA
O Colegiado Pleno do Conselho Municipal de Saúde de Quissamã, no uso de suas atribuições
legais, conferidos pela Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, pela Lei 8.142, de 28 de
dezembro de 1990 e por dispositivos oriundos da Lei Municipal nº 2.129 de 17 de novembro de
2021,
RESOLVE:
Convocar Reunião Ordinária, a se realizar na, Câmara Municipal de Quissamã; situada na Av.
Francisco de Assis Carneiro da Silva nº497- Alto Alegre, Quissamá-RJ, no próximo dia 27 de
fevereiro de 2023, segunda-feira às 08h30, para apreciar a prestação de contas do 3º
quadrimestre de 2022 a ser apresentada pela Secretaria Municipal de Saúde de Quissamã,
PAUTA
«Audiência Pública de Prestações de Contas da Secretária Municipal de Saúde de Quissamã,
referente ao 3º Quadrimestre — 2022.
Quissamã, 15 de fevereiro de 2023.
Luisa Luz Rodrigues
Vice-Presidente do CMSO — Biênio 2022-2023
PREFEITURA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
1- 01º TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 08/2022.
2 - Fato Gerador: Pregão presencial nº 222/2021, Processo nº
13994/2021 —FMAS.
3 — Celebrado entre o Município de Quissamã e a empresa JR B
COMÉRCIO DE ARTIGOS FUNERÁRIOS LTDA.
4 — Objeto: Contratação de empresa especializada em serviços de
fornecimento de umas mortuárias, incluindo a preparação do corpo
e/ou membros e transporte, para atendimentos à munícipes através
da concessão do Benefício eventual de auxílio-funeral, em confor-
midade com a Lei Municipal nº 1874/2019, conforme termo de refe-
rência que integra este termo.
5 — Fundamentação: Prorrogação de prazo, com fundamento nó Art.
57, 81º, da Lei Federal nº 8.666/93.
6 — Prazo do aditivo: Em 02 (dois) meses, conforme Termo de Re-
ferência.
Quissamã (RJ), 15 de fevereiro de 2023.
Tânia Regina dos Santos Magalhães
Gestora do Fundo Municipal de Assistência Social
Luciano de Almeida Lourenço
Chefe de Gabinete da Prefeita