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República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
CEP 28.735-000 — Quissamã
MENSAGEM Nº 005/2023 EM, 08 DE MARÇO DE 2023.
Senhor Presidente,
No uso de minhas atribuições legais, cumpre-me encaminhar a essa Augusta
Câmara Legislativa o incluso Projeto de Lei que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos
efetivos, em comissão, em contratos temporários e terceirizados de pessoas que tenham sido
condenadas pela Lei Federal nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 — Lei Maria da Penha; pela Lei
Federal nº 13.104, de 9 de março de 2015 - Lei do Feminicídio; pela Lei Federal nº 14.132, de 31 de
março de 2021 - Lei do Stalking; pela Lei Federal nº 12.737, de 30 de novembro de 2012 - Lei Carolina
Dieckmann; pela Lei Federal nº 14.245, de 22 de novembro de 2021 - Lei Mariana Ferrer; pela Lei
Federal nº 12.015, de 7 de agosto de 2009; e pela Lei Federal nº 13.718, de 24 de setembro de 2018,
no âmbito do município de Quissamã-RJ, solicitando se digne Vossa Excelência a instaurar o
competente processo legislativo, em regime de URGÊNCIA ESPECIAL.
O número de mulheres vítimas de feminicídio no Brasil cresce vertiginosamente. De
acordo com dados publicados pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública, no primeiro semestre
de 2022 foram registrados 699 casos, o que representa uma média de quatro mulheres mortas por
dia. Em nosso Município, através de estudos estatísticos do Centro de Especializado de
Atendimento à Mulher — CEAM, identificou-se um aumento alarmante no número de casos de
violência contra a mulher, no âmbito familiar.
Cabe ao Poder Público através de políticas públicas, prevenir e coibir a violência
contra a mulher. É nesse sentido, que o projeto de lei, apresentado no mês em que se comemora
o Dia da Mulher, busca desestimular a agressão contra a mulher e promover consequências
profissionais para o agressor, vedando a contratação pelo poder público de pessoas condenadas
em amplo rol de crimes, além dos previstos pela Lei Maria da Penha.
Certa da atenção que os nobres Edis dispensarão à matéria, aproveito o ensejo para
reiterar a Vossa Excelência os protestos de elevada estima e distinta consideração.
Atenciosamente,
MARIA A PACHECO
Prefeita
Exmo. Senhor
FABIO CASTRO DA COSTA
D.D. Presidente da Câmara Municipal de Quissamã
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