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materia nº 1825/2019

Tipo Leis Sancionadas
Número / Ano 1825 / 2019
Date 2019-03-13
EmentaLEI N° 1825/2019 - ALTERA OS ANEXOS I, VI E VII DA LEI MUNICIPAL N° 1015/2008 DE 12 DE MARÇO DE 2008.
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Autoria

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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
AUTÓGRAFO
LEINASIS DE O$ DEFevceciro 2019.
Altera os Anexos |, VI e VII da Lei Municipal
nº 1015/2008 de 12 de março de 2008 e
outras providências.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por
Lei, faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a
seguinte Lei:
Art. 1º — Ficam acrescidos ao quadro dos empregados do Município, instituído pelo Anexo
| da Lei Municipal nº 1015/2008, 01 (um) emprego para Inspetor de Alunos e 01 (um) emprego
para Monitor de Transporte e Apoio Escolar.
Art. 2º — Em função do disposto no artigo anterior, os Anexos |, Vl e VII da Lei Municipal nº
1015/2008 passam a vigorar com os acréscimos e alterações neles inseridos.
Art. 3º — As despesas decorrentes dessa Lei correrão por conta de dotação orçamentária
no orçamento vigente.
Art. 4º — Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura M. de Quissamã,2? de (ever eo de 2019.
maria de Clitla/elérisão
Prefeita
= Municipal de Publicado no Jornal
uissamã - RJ En | , Õ
APROVADO Diúmo O, Fo aged
Em 1.º Turno : q Em Q8.1.03./20)9
Luciano Pessanha . in
uciana Silva dos Santos
Presidente Coordenador de Apoio
de Atos Oficiais
Matrícula: 6650 - SEGOV
E
República Federativa do Brasil - Estado do Rio de Janeiro
cã
mara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO |
EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
Grupo
Ocupacional
Administrativo
Grupo
Ocupacional
Apoio à
Educação
Emprego Classes
Inspetor de ]
Alunos Hl
Emprego
Monitor de
Transporte e I
Apoio Escolar H
Nível de
Salário
Nível de
Salário
Iv
Carga Horária
Quantidade | Carga Horária
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Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 — Alto Alegre
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ANEXO V
PLANO DE CARREIRAS - PADRÕES SALARIAIS
Nível Elementar e Fundamental
NÍVEL A B (o) D E F G H l J
] 857,16] 86570] 874,38] 883,13] 891,94 900,86] 909,87) 918,95] 928,17] 937,43
H 942,87] 952,30) 961,84] 971,43] 981 18|
990,99 | 1.000,92] 1.010,91 1.021,04] 1.031,25
m 1.037,17| 1.047,53| 1.057,99] 1.068,62] 1.079,26 1.090,08| 1.100,98] 1.111,99] 1.123,11] 1.134,32
IV [1.140,89] 1.152,27 | 1.163,79] 1.175,42) 1.187,17] 1.199,10 1.211,10 1.223,20| 1.235,43 1.247,78
V 1.254,98| 1.267,50| 1.280,17 | 1.293,01] 1.305,96 1.319,01 1.331,31] 1.345,50 1.358,97 | 1.372,58 |
Vi 1.380,48| 1.394,25| 1.408,22] 1.422,30| 1.436,54 1.450,87 | 1.465,38) 1.480,03 1.494,83| 1.509,80
vil 1.518,52] 1.533,71| 1.549,04] 1.564,55] 1.580,17| 1.595,96 1.611,95] 1.628,06] 1.644,33] 1.660,75
vin 1.670,38| 1.687,09| 1.703,97 | 1.720,99| 1.738,21 1.755,59| 1.773,14| 1.790,89] 1.808,77 | 1.826,87
Nível Médio e Técnico
NÍVEL A B c D E F G H I J
IX 1.989,60 | 2.009,50 | 2.029,59| 2.049,89] 2.070,39] 2.091,10 2.112,00| 2.133,13] 2.154,45] 2.176,00
X | 2.188,55 2.210,46 | 2.232,55| 2.254,86] 2.277,41 | 2.300,17 2.323,20| 2.346,42| 2.369,88| 2.393,57
XI 2.632,96| 2.659,29| 2.685,88] 2.712,75] 2.739,88 2767,29| 2.794,95| 2.822,91 2.851,16] 2.879,66
xi 2.896,27 | 2.925,22] 2.954,41| 2.984,01 | 3.013,85 3.044,00 | 3.074,43| 3.105,18] 3.136,23] 3.167,58
. Nível Superior
NÍVEL | A B c D Í E F 6 H 1 J
A]
xi | 3.188,95| 3.220,83] 3.253,06] 3.285,56 3.318,42 | 3.351,58] 3.385,11 | 3.418,96 3453,15| 3.487,66
xIv | 4.021,95| 4.062,15| 4.102,77| 4.143,79] 4.185,26| 4.227,11| 4.269,39] 4.312,08] 4.355,22 4.398,77
Xv 4.424,11| 4.468,37 4.513,04] 4.558,21 4.603,80| 4.649,82 | 4.696,34] 4.743,29] 4.790,72 4.838,64]
XvI | 4.866,55] 4.915,19] 4.964,38] 5.014,02 5.064,15| 5.114,80] 5.165,95] 5.217,59 5.269,78] 5.322,48
XVI! | 5.353,23] 5.406,74| 5.460,81) 5.515,40 5.570,55 | 5.626,26] 5.682,53| 5.739,34] 5.796,75| 5.854,70
Nível Superior ENFERMEIRO DE PSF
NÍVEL A B c D E F G H I J
XVII | 6.377,90| 6.441,68| 6.506,09] 6.571,15] 6.636,88 6.703,24| 6.770,28| 6.837,98] 6.906,35] 6.975,42
XIX 7.015,69 7.085,84 | 7.156,68 7.228,27 | 7.300,56| 7.373,56 7.447,30| 7.521,76| 7.597,00] 7.672,97
Nível Superior MÉDICO DE PSF
NÍVEL] A B c D E F c H 1 J
XX | 13.483,31 | 13.618,14] 13.754,33] 13.891,87 14.030,78 | 14.171,09] 14.312,80 | 14.455,94 14.600,49| 14.746,50
XXI | 14.831,65 14.979,96] 15.129,75 | 15.281,06 | 15.433,87 | 15.588,20 | 15.744,08 15.901,54 | 15.240,59 | 16.221,14
2 G
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o CEP 28.735-000 - Quissamã
ANEXO VI
DESCRIÇÃO DOS EMPREGOS DA PARTE PERMANENTE DO QUADRO DE PESSOAL
1 - EMPREGO: MONITOR DE TRANSPORTE E APOIO ESCOLAR
2 - Descrição sintética: promover apoio à atividade de transporte escolar; auxiliar na logística de
transporte de alunos em ônibus e vans escolares; oferecer suporte aos alunos com necessidade
de acessibilidade e de necessidades educacionais especiais,
3 - Requisitos para provimento: Ensino Fundamental Completo
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
. Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
. Promoção: do emprego de Monitor de Transporte e Apoio Escolar | para Monitor de
Transporte e Apoio Escolar Il
6 = Atribuições típicas:
. Zelar pela integridade física e moral de crianças e adolescentes no trajeto da escola,
. Monitorar o transporte escolar;
. Acompanhar alunos desde o embarque no transporte escolar até seu desembarque na
escola de destino, assim como acompanhar os alunos desde o embarque, no final do expediente
escolar, até o desembarque nos pontos próprios;
º Verificar se todos os alunos estão assentados adequadamente dentro do veículo de
transporte escolar;
e Orientar e auxiliar os alunos, quando necessário a colocarem o cinto de segurança;
º Orientar os alunos quanto ao risco de acidente, evitando colocar partes do corpo para fora
da janela;
. Zelar pela limpeza do transporte durante e depois do trajeto;
º Identificar a instituição de ensino dos respectivos alunos e deixá-los dentro do local;
º Ajudar os alunos a subir e descer as escadas dos transportes;
. Verificar a segurança dos alunos no momento do embarque e do desembarque; verificar os
horários dos transportes, informando aos pais e alunos;
. Conferir se todos os alunos frequentes no dia estão retomando para os lares; ajudar os
pais de alunos especiais na locomoção dos alunos;
º Tratar os alunos com urbanidade e respeito, comunicar casos de conflito ao responsável
pelo transporte de alunos;
. Ser pontual e assíduo, ter postura ética e apresentar-se com vestimentas confortáveis e
adequadas para o melhor atendimento às necessidades dos alunos.
“ Executar outras tarefas correlatas que lhe forem determinadas pelo superior imediato.
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1 - EMPREGO: INSPETOR ESCOLAR
2 - Descrição sintética: Inspeciona alunos em todas as dependências do estabelecimento de
ensino, garantindo a disciplina e segurança dos mesmos; zela pelas dependências e instalações
do estabelecimento e pelo material utilizado; auxilia nos serviços de portaria, controle de
presença, guarda e proteção dos alunos, prestando primeiros socorros em caso de acidentes;
3 - Requisitos para provimento: Ensino Médio Completo
4 - Recrutamento: Externo: no mercado de trabalho, mediante concurso público.
5 - Perspectiva de desenvolvimento funcional:
. Progressão: para o padrão de salário imediatamente superior no emprego a que pertence.
. Promoção: do emprego de Inspetor Escolar | para Inspetor Escolar Il
6 — Atribuições típicas:
. Cuidar da segurança do aluno nas dependências e proximidades da escola;
. Inspecionar o comportamento dos alunos no ambiente escolar.
Orientar alunos sobre regras e procedimentos, regimento escolar, cumprimento de
horários; ouvir reclamações e analisar fatos.
º Prestar apoio às atividades acadêmicas;
º Controlar as atividades livres dos alunos, orientar entrada e saída de alunos, fiscalizar
espaços de recreação, definir limites nas atividades livres.
º Organizar ambiente escolar e providenciar manutenção predial.
. Auxiliar professores e profissionais da área artística.
. Auxiliar a Secretaria da Associação no tocante ao controle e desenvolvimento das
atividades de formação cultural.
Auxiliar os alunos com deficiência física;
Identificar pessoas suspeitas nas imediações da escola;
Comunicar à chefia a presença de estranhos nas imediações da escola;
Chamar ronda escolar ou a polícia;
Verificar iluminação pública nas proximidades da escola;
Controlar fluxo de pessoas estranhas ao ambiente escolar;
Confirmar irregularidades comunicadas pelos alunos;
Identificar responsáveis por irregularidades, Identificar responsáveis por atos de
depredação do patrimônio escolar;
º Reprimir furtos na escola; Vistoriar latão de lixo;
s Liberar alunos para pessoas autorizadas;
. Comunicar à diretoria casos de furto entre alunos;
. Retirar objetos perigosos dos alunos;
. Vigiar ações de intimidação entre alunos,
. Auxiliar na organização de atividades culturais, recreativas e esportivas;
e
e
e
º
e
Inibir ações de intimidação entre alunos;
Mediar conflitos entre os discentes;
Conduzir aluno indisciplinado à diretoria;
Comunicar à coordenação, atitudes agressivas de alunos;
Explicar aos alunos regras e procedimentos da escola; Informar sobre regimento e
regulamento da escola;
. Orientar alunos quanto ao cumprimento dos horários;
. Informar à coordenação a ausência do professor;
º Restabelecer disciplina em salas de aula sem professor,
coco...
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Câmara Municipal de Quissamã
Avenida Francisco de Assis Carneiro da Silva, 497 - Alto Alegre
CEP 28.735-000 - Quissamã
Orientar entrada e saída dos alunos;
Vistoriar agrupamentos isolados de alunos;
Orientar a utilização dos banheiros;
Abrir as salas de aula;
Relatar ocorrência disciplinar;
Comunicar à Gerência de Serviços sobre equipamentos danificados;
Controlar acesso de alunos e professores,
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno
publicado no Jornal
Disíia Opicia)) da Quuireoms
Em 08 103/2019
ção GS
Presidente a Te
ciana Silva dos Santos
ordenador de Apoio
de Atos Oficiais
Matrícula: 6650 - SEGOV
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ANEXO VII
Criação, Transformação e Unificação dos Empregos por Categoria.
Nível Médio e Técnico
Empregos existentes Quant.
Empregos Criados, Quant.
Inspetor de Alunos 01
Nível Elementar e Fundamental
Empregos existentes Quant.
Empregos Criados,
r TT
Monitor de Transporte e Apoio Escolar
1
Câmara Municipal de
Quissamã - RJ
APROVADO
Em 1.º Turno Ay L QN?)
Luciano Pessanha
Presidente
Ea Em as 92198!

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