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CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
»E QUISSAMÃ
NeÉ0OIA,
Ao Presidente da Câmara Municipal de Quissamã/RJ
Os Vereadores que a esta subscrevem, vem nos termos do inciso VIII do art.117 da Resolução nº162 de 12
de julho de 2018 requerer a retirada e arquivamento do projeto de Lei nº003/2019 que está em tramitação
nesta Casa Legislativa. Tal ato se faz necessário em razão da complexidade da matéria objeto do projeto de
Lei que necessita de prévios estudos.
Quissamã, 13 de março de 2019.
Vereadores:
Luiz Carlos (2a Reis
Ro
'cosda Moreira
tm a O E
exándra Móréira Carvalho Gomes
Av. Francisco de Assis Carneiro da Silva, nº497 — Alto Alegre
Quissamã-RJ — (22) 2768-1020 / 2768-1024
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