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República Federativa do Brasil — Estado do Rio de Janeiro
Prefeitura Municipal de Quissamã
Rua Conde de Araruama, 425 — Centro
PROJETO DE LEINº DE 08 DE MARÇO DE 2023.
DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DO SELO QUISSAMÃ
PROTEGE PARA EMPRESAS SEDIADAS NO MUNICÍPIO E
CONTRATADAS PELO MUNICÍPIO QUE SE DISPONHAM A
ASSINAR TERMO DE COMPROMISSO PELA ADOÇÃO DE
MEDIDAS DE ENFRENTAMENTO À VIOLÊNCIA CONTRA
A MULHER NO AMBIENTE DE TRABALHO.
A Prefeita do Município de Quissamã, usando das atribuições que lhe são conferidas por Lei,
faz saber que a Câmara Municipal de Quissamã aprovou e ela sanciona e promulga a seguinte
Lei:
Art. 1º Fica a Prefeitura Municipal de Quissamã autorizada a conceder o Selo Quissamã Protege
a empresas sediadas no município e contratadas pelo município que se disponham a assinar
Termo de Compromisso pela adoção de medidas de enfrentamento à violência contra a mulher no
ambiente de trabalho.
Parágrafo único. O Selo Quissamã Protege constitui-se em diploma que possibilite exibição e/ou
divulgação pelo concedente e pelo concedido na perspectiva da adoção de práticas que
concorram às políticas de ESG (environmental, social and governance) voltadas às práticas
ambientais, sociais e de governança, em consonância aos Objetivos de Desenvolvimento
Sustentável estabelecidos pela Agenda 2030 preconizada pela Organização das Nações Unidas.
Art. 2º O Selo Quissamã Protege será concedido pela Autoridade Municipal, a qualquer tempo,
para todo interessado que se comprometa em conforme ao Artigo 1º, cujos termos serão
conhecidos mediante Decreto.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Quissamã, 08 de março de 2023.
MARIA Á CHECO
Prefeita
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