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materia nº 20/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 20 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaInstitui no âmbito do município de Quissamã o Programa Família Acolhedora, que visa propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes afastados do convívio familiar natural por medida protetiva via judicial, em residências de famílias acolhedoras cadastradas e dá outras providências.
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Vedas REPÚRDICA FEDERATIVA DO BRAS
ESTADO DO nto pi JanpiRO
CÂMARA MESPO PAL IH (UISSANÃ
e potseaaread O de Março dee SOL
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PUBLICOS.
Reterôncia: Projeto de Lei nº 008/2023
EMENTA: INSTITUL NO ÂMBITO DO
MUNICÍPIO DE QUISSAMÁ. O "PROGRAMA
FAMÍLIA ACOLHEDORA”, QUE VISA
PROPICIAR O ACOLHIMENTO DE
CRIANÇAS E ADOLESCENTES
AFASTADOS DO CONVÍVIO FAMILIAR
NATURAL POR MEDIDA PROTETIVA VIA
JUDICIAL. EM RESIDÊNCIAS DE FAMÍLIAS
ACOLHEDORAS CADASTRADAS É DA
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Serviços Públicos foi designada para análise € deliberação sobre O
ui no âmbito do município de Quissamã, o “Programa
Familia Acolhedora”, que visa propiciar o acolhimento de crianças e adolescentes
afastados do convivio familiar natural por medida protstiva via judicial, em
residências de famílias acolhedoras cadastradas e dá outras providências.
Obras e
Projeto de Lei que instit
Cumpre ressaltar que O referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Legislativo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias,
atendendo assim ao disposto no Art. 16, inciso |, alinea (p) da Lei Orgânica do
Municipio.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÁÃ
Referente ao PL nº 008/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, ÓBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Pelas conclusões,
MIA
Presidente: Ailson se Barreto
Pelas Conclusões,
uza Batista
Vice-Presidente: Jocê&
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