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materia nº 21/2023

Tipo PARECERES DAS COMISSÕES PERMANENTES
Número / Ano 21 / 2023
Date 2023-03-14
EmentaProjeto de Lei que dispõe sobre a vedação da nomeação para cargos efetivos, em comissão, em contratos temporários e terceirizados de pessoas que tenham sido condenadas pelas Leis federais de Proteção à mulher.
native_id6134

Autoria

Tramitação (latest 7)

DateStatusTurnoTexto
2023-03-15 Proposição encaminhada a Secretaria Geral U Matéria encaminhada a Secretaria Geral.
2023-03-15 Proposição aprovada em turno único U Matéria aprovada em turno único.
2023-03-15 Proposição lida e aprovada U Matéria lida e aprovada
2023-03-15 Proposição inclusa na Ordem do Dia U Matéria inclusa na votação.
2023-03-15 Parecer favorável da comissão U Matéria com parecer favorável.
2023-03-14 Aguardando emissão de parecer da comissão U Matéria aguardando emissão de parecer da comissão.
2023-03-14 Matéria encaminhada à Mesa Diretora U Matéria encaminhada à Mesa Diretora

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texto original #

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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Quissamã, 14 de março de 2023
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Referência: Projeto de Lei nº 010/2023
EMENTA: PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A
VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS
EFETIVOS, EM COMISSÃO, EM CONTRATOS
TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS DE PESSOAS
QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELAS LEIS
FEDERAIS DE PROTEÇÃO À MULHER.
PARECER DA RELATORIA
A Comissão Permanente de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento,
Obras e Serviços Públicos foi designada para análise e deliberação sobre o
PROJETO DE LEI QUE DISPÕE SOBRE A VEDAÇÃO DA NOMEAÇÃO PARA CARGOS
EFETIVOS, EM COMISSÃO, EM CONTRATOS TEMPORÁRIOS E TERCEIRIZADOS DE
PESSOAS QUE TENHAM SIDO CONDENADAS PELAS LEIS FEDERAIS DE PROTEÇÃO À
MULHER.
Cumpre ressaltar que o referido projeto é de inciativa privativa do Poder
Executivo, pois refere-se a norma que envolve questões orçamentárias, atendendo
assim ao disposto art. 81, inciso | da Lei Orgânica Municipal.
Pelo exposto, o respectivo relator da Comissão Permanente de Justiça e
redação, Finanças e Orçamentos, Obras e Serviços Públicos da Câmara Municipal
de Quissamã, OPINA FAVORAVELMENTE ao aludido Projeto de Lei Municipal,
tendo em vista ao atendimento à legalidade e obediências às normas.
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REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CÂMARA MUNICIPAL DE QUISSAMÃ
Referente ao PL nº 010/2023
É O PARECER.
COMISSÃO PERMANENTE DE JUSTIÇA E REDAÇÃO, FINANÇAS E
ORÇAMENTOS, OBRAS E SERVIÇOS PÚBLICOS.
Carneiro
Pelas conclusões,
Presidente: Ailson Belarmindo Barreto
Pelas Conclusões,
Vice-Presidente: Joc r de Souza Batista
Digitalizado com CamScanner

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